Neste artigo sobre planejamento previdenciário, analiso uma das mais importantes decisões ao aderir a um plano de previdência PGBL ou VGBL. Trata-se da forma como você será tributado ao fazer resgates ou ao se aposentar por um desses planos. Ressalto que não há tributação direta dos fundos previdenciários, mas apenas quando você fizer resgates ou receber benefícios ao se aposentar pelo plano.
Há duas opções: a tabela progressiva e a tabela regressiva. Esta decisão, por regra, deve ser explicitada pelo participante até o último dia útil do mês seguinte à contratação do plano e será irrevogável. Caso o participante não expresse sua opção ao fim deste prazo, a tabela progressiva será adotada.
O que é a tributação via tabela progressiva?
A tributação progressiva se dá pela mesma tabela que tributa o salário mensal de milhões de brasileiros, conforme abaixo (valores válidos atualmente, em março de 2021):
Tabela Progressiva IR
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | isento | - |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751.06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Fonte: Autor
Caso seja escolhida, a tabela acima se aplica na fonte ao receber valores oriundos de planos PGBL e VGBL, com eventuais ajustes realizados na declaração anual de Imposto de Renda. Em resgates, a fonte pagadora recolherá 15% de imposto (a título de antecipação) e eventuais ajustes serão igualmente realizados na declaração anual de IR. No final das contas, sob o aspecto tributário, tudo funciona como se resgates e/ou benefícios fossem salários recebidos. Dessa forma, esses valores serão somados a outras rendas tributáveis que você venha a ter e impactarão a sua declaração anual de renda, podendo gerar imposto a pagar.
Por exemplo, se você receber um benefício mensal de R$ 4.000,00 de um plano PGBL, este valor será tributado a 22,5% com dedução de R$ 636,13 (resultando no imposto a pagar de R$ 263,87). Na declaração anual de imposto de renda, caso você declare outras rendas e caia na faixa de 27,5%, o imposto adicional referente a esta faixa será cobrado. Com um VGBL, a ideia seria a mesma, mas o imposto incidiria somente sobre a parcela de rendimentos e não sobre o valor total do benefício. Para se aprofundar na diferença tributária entre PGBL e VGBL, aconselho ler o 3º terceiro artigo desta série.
O que é a tributação via tabela regressiva?
A tributação via tabela regressiva se dá de forma exclusiva, ou seja, os valores recebidos de planos PGBL e VGBL são tributados de forma definitiva na fonte, não sendo somados à renda tributável, muito menos gerando imposto a pagar ou a restituir na declaração anual. A alíquota de imposto de renda depende única e exclusivamente do tempo pelo qual o dinheiro retirado do plano permaneceu investido, conforme a tabela abaixo.
Tabela Regressiva de IR na Previdência Privada
Prazo de Investimento | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Perceba que não há parcela a deduzir, de modo que as alíquotas incidem diretamente sobre o montante recebido (em PGBLs) ou sobre a parcela de rendimentos desse montante (em VGBLs). Como 10 anos é um prazo bastante curto para um plano de previdência, estamos falando no longo prazo de apenas 10% de IR, um benefício exclusivo de planos previdenciários. Lembro que esta tabela regressiva não se aplica a nenhum outro tipo de investimento.
Por exemplo, suponha um resgate de um PGBL no valor de R$ 4.000,00 que ficaram investidos por mais de 10 anos: o imposto a pagar será de R$ 400,00 (10%). Se fosse um VGBL, com a premissa de que R$ 500,00 correspondem à fração de rendimentos (e R$ 3.500,00 ao principal investido há mais de 10 anos), o imposto seria de apenas R$ 50,00 (10% de R$ 500,00).
Já tenho um plano de previdência e percebo que o regime de tributação está inadequado: o que devo fazer?
Essa pergunta eu recebo em todas as minhas palestras. Caso você esteja na tabela regressiva e entenda que a tabela progressiva será melhor para você, não é permitida a troca de regime tributário. Desta forma, eu indico parar as contribuições para o plano atual (com tabela regressiva) e fazer um novo plano com a tabela progressiva. Na situação inversa, se seu plano estiver na tabela progressiva e você perceber que a tabela regressiva seria melhor, a boa notícia é que não será preciso trocar de plano, pois a legislação permite a mudança de regime tributário progressivo para regressivo. Entretanto, ao fazer esta alteração, o tempo passado não contará e tudo se passa como se fosse um novo plano, ou seja, o tempo de acumulação para efeito de tributação iniciará do zero no momento da alteração, desconsiderando assim o tempo de permanência no regime progressivo. Em outras palavras, você estará na faixa de 35% e precisará esperar por 10 anos a fim de entrar na alíquota de 10%.
Como é feita a contagem do tempo para efeito da tabela regressiva?
Em caso de resgate, adota-se a metodologia conhecida por “primeiro a entrar, primeiro a sair”. Em outras palavras, o montante resgatado será referente ao valor mais antigo aportado no plano e o tempo para efeito tributário se dará desde este aporte até a data de resgate.
Em caso de aposentadoria (recebimento de benefício), o tempo de acumulação a ser considerado será a média ponderada dos tempos acumulados por cada contribuição. Tomando um exemplo simples: caso um participante se aposente após 14 anos de contribuições constantes, o tempo de acumulação considerado será de 7 anos e, portanto, recolherá 20% de imposto de renda, independentemente do valor de seu benefício. A partir da aposentadoria, continuará acumulando tempo para efeito de tributação e, no exemplo citado, após um ano de recebimento de benefício, a alíquota de imposto baixará para 15%, pois o tempo total para efeito tributário passará a ser de oito anos (sete antes da aposentadoria mais um ano aposentado). Após três anos de benefícios, o tempo total atinge 10 anos e a alíquota passa a ser 10% dali em diante.
Afinal de contas, qual a melhor opção: tabela progressiva ou tabela regressiva?
Caso você seja jovem, bem-organizado financeiramente, trabalhe com um horizonte de aposentadoria acima de 20 anos e acredite que estará bem acima do limite da faixa de 27,5% ao se aposentar, a tabela regressiva é a melhor escolha. Ela propiciará um belo benefício ao oferecer uma alíquota de apenas 10%, o que significa uma redução de 17,5% em relação à alíquota marginal de 27,5% da tabela progressiva (considerando que toda a renda proveniente da previdência complementar estaria nesta alíquota).
Por sua vez, a tabela progressiva é a melhor opção para pessoas com horizonte de investimento curtíssimo e/ou que se encaixarão em alíquotas mais baixas de IR (eventualmente até por conta das deduções permitidas por lei). Aqui é importante não se deixar enganar pelas alíquotas da tabela progressiva, pois estas são alíquotas marginais e possuem parcelas a deduzir. Vamos examinar isso mais a fundo.
Suponha uma pessoa com 65 anos que receba mensalmente do INSS R$ 1.900,00 e de seu plano PGBL R$ 4.000,00. A partir dos 65 anos, aposentados pela previdência oficial têm direito a uma isenção extra de imposto de renda até o limite mensal atualmente estipulado em R$ 1.903,98 (que aliás coincide com o limite da primeira faixa da tabela progressiva, mas reitera-se que essa isenção é adicional e especialmente estendida a quem tem 65 anos ou mais). Dessa forma, pela tabela progressiva, vimos que os R$ 4.000,00 recebidos do PGBL pagarão apenas R$ 263,87, o que correspondem a menos de 7% de alíquota de IR, portanto abaixo da menor alíquota possível na tabela regressiva (10%). Além disso, um ponto a considerar em prol da tabela progressiva é que a regressiva penaliza sobremaneira necessidades de resgates inesperados e no curto prazo.
Há casos em que a opção pelo regime tributário ideal se mostra bastante difícil e complexa. Neste contexto, inclusive, publiquei um artigo acadêmico em coautoria com Fábio Garrido Leal Martins, na Revista Brasileira de Gestão de Negócios, intitulado: “Imposto de Renda nos Planos da Família PGBL e VGBL: Análise da Tributação Progressiva e Regressiva”. Para os que desejarem se aprofundar no assunto, indico a leitura.
Na minha opinião, a decisão pela tabela regressiva ou progressiva desde a contratação do plano, ou seja, décadas antes de seus devidos efeitos, é um peso desnecessário jogado nas costas do cidadão. Isso acaba por complicar ainda mais todo o processo de decisões existentes na sua jornada previdenciária e afasta muitas pessoas da previdência complementar, o que é ruim para todos. Penso que a tabela progressiva deveria ser a regra inicial para todos, com a opção pela tabela regressiva no ato da aposentadoria e respeitadas algumas condições que evitem comportamentos disfuncionais. Precisamos incentivar a poupança previdenciária genuína e beneficiar àqueles que se organizam por décadas para uma aposentadoria tranquila. Para isso, tornar o sistema mais leve e menos complexo se faz importantíssimo.
Fonte: Valor Investe (03/03/2021)
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