quinta-feira, 11 de março de 2021

TIC: Análise do Cade aponta cartel de Vivo, Claro e Oi em licitações desde 2013

 


Ao analisar a denúncia da BT contra atuação coordenada da Vivo, Claro e Oi em licitações públicas, a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou a condenação das três operadoras por atuação como cartel.

O caso passa, agora, ao Tribunal Administrativo do Cade. 

Conforme a Nota Técnica 5/21, a SG do Cade entende que “a reiterada exclusão de rivais de menor porte dos processos competitivos em virtude da atuação consorciada dos maiores players culmina por inviabilizar a entrada efetiva e o desenvolvimento de novos competidores”. Como resultado, houve conduta irregular em diferentes licitações, e não apenas na disputa realizada pelos Correios em 2015, principal alvo da denúncia.  

“Conclui-se, portanto, que ante a detenção de poder de mercado por parte das Representadas - especialmente quando tomadas em conjunto -, a existência da conduta, a inexistência de justificativas incontestes para a prática e diante dos danos reais e potenciais significativos à concorrência, resta configurada a conduta concertada entre concorrentes praticada por Claro, Oi e Telefônica, no âmbito de licitações públicas”, diz a Nota Técnica. 

Conforme lista a SG do Cade, as condutas foram verificadas pelo menos desde 2013: “em especial, nos certames: Correios (Pregão  nº 144/2015); Banco do Brasil (Remus PEP – 2013/9674 e Remus Agência 2014/04792); e Ministério das Comunicações[272] (Pregão nº 24/2013 - GESAC-II); e praticada por Claro e Oi no certame realizado pelo Ministério da Saúde (Pregão Eletrônico n° 18/2016)”.

Para a SG do Cade, ao contrário das alegações das empresas de que os consórcios formados entre si para disputar projetos de âmbito nacional geram “efetiva possibilidade de redução de preço”, “o que se nota como resultado da falta de competitividade nesses certames é o baixo incentivo que as consorciadas têm de repassar os possíveis benefícios ao consumidor. Na realidade, os dados obtidos sugerem que quaisquer eventuais eficiências desse arranjo tendem a ser absorvidas como margem de lucro pelas operadoras, ao invés de serem transferidas como excedente ao consumidor”.

Diz ainda a SG que “um consórcio que une os três maiores concorrentes nesse mercado - que detêm, juntos, quase a totalidade das infraestruturas de transporte e acesso no país - não atua em benefício da concorrência. Sobretudo quando tais operadoras ainda adotam, individualmente, uma estratégia de discriminação para excluir possíveis rivais”.

As três operadoras divulgaram notas negando irregularidades

“A Claro reforça que a recomendação em nota técnica da Superintendência Geral (SG) ainda deve passar pelo Tribunal do Cade. A empresa tem o entendimento de que não houve qualquer prática anticompetitiva no caso e vai reiterar seus argumentos ao Tribunal.”

“A Telefônica Brasil sempre atuou em processos licitatórios de forma transparente, respeitando e promovendo a livre concorrência. A Nota Técnica em questão representa a opinião da Superintendência-Geral do CADE referente a um processo licitatório específico, que foi chancelado pelo TCU e assegurava expressamente a participação em consórcio, inclusive como forma de garantir o fornecimento de serviços eficientes e robustos para os Correios. A Telefônica aguarda a decisão final do órgão e ressalta a inexistência de qualquer conduta irregular.”

“A Oi informa que a manifestação técnica ainda não é uma decisão final sobre o caso e que o CADE possui fartos elementos para concluir, em sua análise,  que o consórcio formado estava em conformidade com todos os princípios estabelecidos pela Administração Pública e atendia todas as condições de mercado e de interesse público. A Oi ressalta que o modelo de consórcio em questão cumpre as exigências da Administração Pública e que não houve nenhuma conduta anticompetitiva por parte da empresa. O processo para formação do consórcio observou a legislação vigente e aplicável ao caso, atendendo as melhores condições econômicas para atender plenamente ao Edital da licitação para prestação de serviços à ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), realizada em 2015.”

Fonte: Convergência Digital (10/03/2021)

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