Em caso de ofertas equivalentes, as operadoras terão que dar preferência para produtos e softwares de tecnologia nacional ou fabricados no Brasil.
A minuta do edital de venda das frequências de 5G tornada ontem, 1º, disponível pela Anatel, antes de ser chancelada pelo TCU, mantém as mesmas cláusulas de editais passados no que se refere a escolha de fornecedores de tecnologia por parte das operadoras que comprarem as frequências.
Conforme o documento, a agência mantém as orientações de que, em caso de equivalência entre ofertas, as operadoras serão obrigadas a utilizar, como critério de desempate, produtos e softwares de tecnologia nacional ou fabricados no Brasil.
Estabelece o documento:
Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao serviço objeto deste Edital, a Autorizada se obriga a considerar oferta de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente.
Nos casos em que haja equivalência entre ofertas, a Autorizada se obriga a utilizar, como critério de desempate, a preferência a serviços oferecidos por empresas situadas no País, equipamentos, programas de computador (software) e materiais produzidos no País, e, entre eles, àqueles com tecnologia nacional. A equivalência referida neste item será apurada quando, cumulativamente:
a) o preço nacional for menor ou igual ao preço do importado, posto no território nacional, incluídos os tributos incidentes;
b) o prazo de entrega for compatível com as necessidades do serviço; e
c) sejam satisfeitas as especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente e possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, quando aplicável.
Compreendem-se como serviços aqueles relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, bem como a aquisição de programas de computador (software), supervisão e testes de avaliação de sistemas de telecomunicações, cujas informações a Anatel poderá exigir a qualquer momento.
Leia a íntegra da minuta do edital do 5G: SEI-ANATEL-6605739-Minuta-de-Edital
Fonte: TeleSíntese (02/03/2021)
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