sexta-feira, 26 de março de 2021

TIC: Anatel mantém controle de bens reversíveis sobre todo grupo econômico das teles

 


A Anatel aprovou nesta quinta, 25/3, novas regras que envolvem o controle dos bens reversíveis – agora batizado de regulamento de continuidade. A versão final descartou algumas das ideias levadas à consulta pública que flexibilizavam as obrigações. Em especial, manteve o controle sobre todo o grupo econômico das concessionárias – controladoras, controladas e coligadas. 

Como sustentou o relator, Carlos Baigorri, “não importa sob qual CNPJ estiver o ativo reversível. As concessionárias do STFC, e não é de hoje, se insurgem contra essa definição. Mas entendo que ela não deve ser abandonada, mantendo o controle no âmbito dos grupos econômicos. Se mudarmos, teremos possível prejuízo dos bens que foram para outro CNPJ do grupo”. 

Dessa forma, o novo regulamento conceitua bens reversíveis como “equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem, móvel ou imóvel, ou direito integrantes do patrimônio da Prestadora, de sua controladora, controlada ou coligada, essenciais e efetivamente empregados para assegurar a continuidade e a atualidade da prestação do STFC em regime público”. 

Também foi mantida a obrigação de atualizações anuais não apenas da Relação de Bens Reversíveis (RBR), como o Inventário, a Relação de Bens de Terceiros (RBT) e a Relação de Serviços Contratados (RSC). Os bens reversíveis compartilhados com serviços em regime privado continuam reversíveis, devidamente quantificados. Lembrando que 18 meses antes do fim da concessão, portanto em 2023, a RBR deve ser encaminhada trimestralmente. 

Está prevista, porém, a edição de um manual operacional, a ser editado em 120 dias a partir da vigência do novo regulamento, com detalhamentos do que deve ser encaminhado.  Esse manual deve trazer prazos, formato, documentos exigíveis, bem como procedimentos para pedidos de indenização. 

As concessionárias devem apresentar, 60 dias após o manual operacional, um plano de continuidade, com informações que viabilizem a sucessão da tarefa de manter o serviço, se for o caso. Ou seja, como se dará uma eventual transferência a um novo responsável. 

O tema dos bens reversíveis é de longe um dos mais complexos da regulação das telecomunicações no Brasil, pela própria evolução tecnológica. Como apontou o relator, “o conceito de essencialidade do bem flutua ao longo do tempo, pois está ligado a fatores como efetiva prestação do serviço, inovações tecnológicas, demanda pelo serviço, estratégias comerciais, entre outros fatores”. 

A expectativa é de que ao final do primeiro semestre de 2022 deve se encaminhar um desfecho sobre a adaptação das concessões. Se houver algum interesse em manter a concessão, em meados daquele ano a Anatel já deverá dispor de todos os instrumentos para iniciar os procedimentos para reversão dos bens. 

Fonte: Convergência Digital (25/03/2021)

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