domingo, 7 de março de 2021

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segunda-feira, 1 de março de 2021

IR: Veja como o Aposentado (do INSS e/ou Previdência Privada) faz a declaração do IR com todos detalhes


 


Entrega vai até 30 de abril; quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74 

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que são obrigados a declarar o IR (Imposto de Renda) 2021 não podem se esquecer de informar corretamente o benefício recebido, além de declarar bens, dívidas e despesas que possam garantir dedução do imposto.  

O prazo de entrega da declaração começa nesta segunda-feira (1º). É obrigado a prestar contas neste ano quem, em 2020, teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis de mais de R$ 40 mil e tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 300 mil, entre outras regras da Receita.

Para declarar o benefício, o aposentado deve ter o informe de rendimentos do INSS. Esse é o documento mais importante, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br. O próximo passo é baixar o programa de preenchimento e entrega do IR.  

Neste ano, dentre as principais novidades da Receita está uma facilidade para quem tem a partir de 65 anos. Por lei, este aposentado tem direito a uma isenção extra do IR a partir do mês do aniversário. Ele deve informar a parte isenta na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.  

O que for tributável será preenchido automaticamente na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Valdir Amorim, coordenador editorial da IOB, afirma que o aposentado que declara o IR não pode se esquecer de nenhuma outra renda. 

“Quando você faz a declaração do Imposto de Renda você tem que declarar bens, direitos e obrigações, que são dívidas e despesas. Você está declarando todo o seu patrimônio, não pode esquecer de nada”, afirma. O prazo de envio termina em 30 de abril. A multa mínima para quem atrasa a declaração é de R$ 165,74.  

Os idosos a partir de 60 anos têm prioridade na restituição do IR. Eles recebem a grana nos primeiros lotes. Daniel Nogueira, especialista em IR da Crowe, lembra que, mesmo tendo prioridade, o ideal é não deixar para o final.  

Além disso, orienta o aposentado a estar com todos os documentos antes de começar a declarar. “Se teve despesa médica, comprou ou vendeu imóvel ou veículo e tomou algum empréstimo tem que declarar tudo certo.”

Foi dada a largada | Como informar a aposentadoria ou pensão 

O aposentado do INSS que está obrigado a declarar o IR deve informar o quanto recebeu de aposentadoria em 2020 

O informe de rendimentos do INSS é o documento mais importante para fazer a declaração 

Como ter acesso ao informe:  

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com CPF e senha 
  • No link extratoir.inss.gov.br; não é preciso senha, mas é necessário informar: número do benefício, data de nascimento, nome e CPF do beneficiário 

Aposentadoria de quem tem menos de 65 anos 

  • O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” 
  • Informe o nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social) 
  • O CNPJ é 16.727.230/0001-97 
  • O valor da aposentadoria está na linha “3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” 

13º do aposentado  

  • Está na linha 5 do informe de rendimentos do INSS 
  • Declare-o na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” 

Aposentadoria de quem tem a partir de 65 anos 

  • O aposentado ou pensionista com 65 anos tem direito à isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário 
  • A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal (INSS), prefeituras, estados ou o Distrito Federal 
  • A isenção está limitada a R$ 24.751,74 no ano 

Onde declarar  

  • Informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” 
  • O restante deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” 

Novidade  

  • Ao informar a renda de quem tem mais de 65 anos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o programa irá calcular a parcela-limite de isenção e os valores extras serão transferidos automaticamente para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” 

Aposentado que trabalha 

  • Tanto a renda do trabalho quanto da aposentadoria deve ser informada 
  • Abra uma ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar o salário e outra para o benefício do INSS 

Se tiver mais de 65 anos  

  • O aposentado tem direito à isenção até o limite anual, mas apenas na renda previdenciária 

Segurado que recebe aposentadoria e pensão 

  • Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” 
  • Siga o informe do INSS, pois, em geral, as rendas já constam no documento da forma que devem ser informadas ao fisco 
  • No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano 
  • O restante dos valores vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” 

Benefício de outros órgãos previdenciários (Fundos de Pensão, por ex.)  

  • Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar esse dinheiro 

Aposentado que ganhou atrasados 

  • Os atrasados recebidos no INSS ou na Justiça, após ação de concessão ou revisão do benefício, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” 
  • Escolha a opção “Exclusiva na Fonte” e informe: 

  1. Nome e CNPJ da fonte pagadora 
  2. Total dos rendimentos recebidos 
  3. Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso 
  4. Imposto retido na fonte 
  5. Número de meses a que se refere a grana 
  6. Mês do recebimento 

Atrasados do ano-base  

Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2020 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS 

Aposentado que tem previdência privada 

  • Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR 
  • Declare os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” 
  • Para cada uma delas, abra uma nova ficha informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos 

Fique ligado  

  • Se tiver mais de 65 anos, não há direito à isenção extra na aposentadoria privada 
  • Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR 

Aposentado que tem crédito consignado 

  • Quem pegou empréstimo no ano passado ou já tinha um deve declarar os valores na ficha “Dívidas e Ônus” 
  • É obrigatório declarar todo e qualquer empréstimo acima de R$ 5.000; no entanto, a dica é informar qualquer valor de dívida de consignado que houver 
  • Para cada empréstimo, abra uma nova ficha 
  • O código a ser informado varia; pode ser 11, no caso de empréstimo com banco, ou 12, para contrato com empresas de crédito 

Saiba o que fazer  

  • Em “Discriminação”, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado 
  • Nos campos de valores, declare o valor pago em 2020 e o saldo devedor em 31/12/2020 
  • Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor em 31/12/2019 

Dica  

Alguns bancos fornecem o “Informe de Empréstimos e Financiamentos”, com os valores a serem preenchidos 

Também é possível solicitar o DED (Demonstrativo de Evolução de Dívidas) 

Prazo  

Começa às 8h desta segunda (1º) e vai até o dia 30 de abril 

Multa  

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74 

Programa do IR  

Serve para preenchimento e envio da declaração e pode ser baixado do site www.gov.br/receitafederal 

Deve declarar o IR quem, em 2020:  

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 
  2. Teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil 
  3. Tinha, em 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil 
  4. Teve lucro ao vender bens sujeitos à incidência do IR 
  5. Realizou operação na Bolsa de Valores 
  6. Teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar perdas na área 
  7. Passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2020 
  8. Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias da venda 
  9. Recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável superior a R$ 22.847,76 no ano
Fonte: Agora SP (01/03/2021)

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