terça-feira, 23 de março de 2021

Planos de Saúde: O rol de procedimentos obrigatórios da ANS e um esclarecimento à sociedade


A partir de abril, todos os planos de saúde deverão cobrir 69 novos tratamentos e tecnologias adicionados ao rol de eventos e procedimentos obrigatórios definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Essa atualização, já conhecida entre os profissionais e empresas do setor, acontece a cada dois anos e tem um papel importante na manutenção da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de saúde.

Criado pela ANS em 1.999, o “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” atualmente conta com 3.336 itens – aos quais serão acrescidos os 69 novos tratamentos e tecnologias aprovados pelo órgão regulador em fevereiro deste ano, entre eles, exames, cirurgias, terapias e medicamentos usados no tratamento de diversos tipos de câncer, doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes.

A essa lista também foram incorporados, em caráter extraordinário, outros seis procedimentos, em razão da pandemia de Covid-19.

Na prática, a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde é uma garantia para o beneficiário, que tem assegurados os serviços descritos na listagem e que devem ser previstos em todo e qualquer tipo de plano oferecido ao consumidor.

A discussão se esse rol é considerado obrigatório ou exemplificativo já chegou aos tribunais superiores, prevalecendo o entendimento de que se trata de coberturas obrigatórias, não abarcando outras ali não previstas.

Mas o que poucos sabem é que a população também exerce um papel fundamental nesse processo e pode contribuir para a melhoria da saúde suplementar no país, exigindo e fazendo valer os seus direitos.

Isso porque a renovação do rol é um processo colaborativo, que conta com a contribuição de profissionais da saúde, entidades do setor e da sociedade, começando com o envio de propostas e sugestões, por meio de consulta pública aberta no início de cada ciclo de atualizações.

Ao longo de dois anos, os tratamentos propostos são analisados por equipes técnicas, acompanhadas por representantes do setor em reuniões periódicas e abertas ao público, até que se chegue à decisão final, aprovada e sancionada pela ANS.

A pressão popular tem, portanto, um peso importante na inclusão de novos procedimentos. Um ótimo exemplo é a inclusão da hemodiafiltração à última atualização divulgada em fevereiro deste ano.

A participação da população foi essencial para que o tratamento fosse considerado nas análises realizadas pela agência e, finalmente, previsto no rol de procedimentos e eventos obrigatórios de planos de saúde. Não fosse a movimentação social, é possível que a intervenção não fizesse parte da nova lista.

Por isso, é preciso falar sobre a dimensão desse rol para além da lista de tratamentos, permitindo uma visão mais analítica de um dispositivo legal que abre espaço para a sociedade contribuir com a melhoria da saúde suplementar no país.

É claro que essa discussão também deve abranger as consequências da inclusão de novos tratamentos e medicamentos à cobertura obrigatória dos planos de saúde, que têm seus custos naturalmente encarecidos.

E, mais uma vez, lembrar que o uso adequado, ou inadequado, dos convênios também tem um efeito direto nos valores repassados aos beneficiários. A responsabilidade pelo aperfeiçoamento desse sistema é de todos, mas deve ser acompanhada de informações para que cada um possa exercer o seu papel, garantindo um acesso mais amplo à saúde suplementar.

Fonte: Jota (21/03/2021)

Nota da Redação: O PAMA não é vinculado a ANS, mas a Unimed, sim.

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