quinta-feira, 11 de março de 2021

Previdência Privada: Sete dúvidas frequentes sobre PGBL e VGBL



Sobre planejamento previdenciário, responderei a sete perguntas importantes sobre planos de previdência PGBL e VGBL. São dúvidas que recebo com frequência em minhas redes sociais.

1) Como declarar planos PGBL e VGBL no Imposto de Renda?

A temporada de declaração de imposto de renda pessoa física está aberta e vai até o dia 30 de abril. Logo, explico como declarar seus planos de previdência complementar aberta. Um PGBL deve ter o total de aportes realizados no ano anterior declarado, ou seja, apenas o montante que você contribuiu ao longo de 2020. Isso deve ser feito no item “Pagamentos Efetuados”, sob o código 36.

Por sua vez, um plano VGBL deve ser declarado no item “Bens e Diretos”, sob o código 97. Nesse caso, o saldo líquido total historicamente aportado deve ser explicitado, atualizando o valor declarado do ano anterior. Tal como em planos PGBL, os juros acumulados não devem ser contabilizados. Independentemente do tipo de plano, todos os valores declarados precisam estar em conformidade com o documento disponibilizado pela instituição na qual você tem seu(s) plano(s) de previdência.

2) Quais flexibilidades um plano PGBL ou VGBL possui?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, há muita flexibilidade nesses planos. Ao longo da fase de acumulação, ou seja, antes de você optar pela aposentadoria em seu plano, pode-se perfeitamente:

  • Alterar o valor do aporte mensal, o seu débito automático e até a periodicidade com a qual você aporta. Por exemplo, pode-se optar por fazer aportes voluntários apenas;
  • Alterar o perfil de investimento do seu plano;
  • Alterar a opção de renda na fase de benefícios bem como o(s) beneficiário(s) e o(s) benefício(s) de risco eventualmente contratado(s);
  • Alterar o plano (e o fundo onde ele investe seus recursos) na mesma instituição ou até para outra instituição (portabilidade), mas jamais alterando a sua natureza (PGBL para PGBL ou VGBL para VGBL);
  • Fazer resgate total ou resgates parciais. É importante ressaltar que há carência de 60 a 180 dias entre dois resgates seguidos, dependendo da instituição;
  • Abrir novos planos (de qualquer tipo e com características distintas dos seus planos atuais; e
  • Deixar planos antigos adormecidos, ou seja, você não tem a obrigatoriedade de realizar aportes periódicos.

3) O que você NÃO pode fazer em um plano PGBL ou VGBL?

  • Voltar atrás na decisão sobre a tabela de tributação do plano. Na verdade, você até pode migrar da progressiva para a regressiva, mas nesse caso é como se um novo plano começasse dali em diante, pois o tempo de investimento para efeito tributário na tabela regressiva reinicia do zero naquele momento;
  • Alterar a natureza do plano (PGBL ou VGBL), nem mesmo na portabilidade; e
  • Ao se aposentar (isto é, na fase de benefícios), você perde toda a flexibilidade apresentada na resposta anterior.

4) Quando posso iniciar um plano de previdência para o meu filho?

A lei permite desde o nascimento e é precisamente isso que eu indico. Comece o quanto antes uma previdência para seus pequenos amados. Este será um dos presentes que o dinheiro pode comprar e um dos mais importantes que você pode oferecer aos seus filhos. Começar a educá-los financeiramente para o futuro desde a infância é algo extremamente aconselhável. Dentre inúmeras outras coisas que fazemos por nossos filhos, é importantíssimo dar esse primeiro passo para a independência financeira deles. Lá na frente, eles serão enormemente gratos a você por isso!

Ressalto que os aportes realizados em PGBL(s) de seu(s) filho(s) têm os mesmos benefícios de qualquer outro PGBL, desde que você o(s) declare como seu(s) dependente(s) junto à Receita. Atenção apenas ao fato de que o limite do benefício fiscal em 12% de sua renda tributável permanece o mesmo, não importando se os aportes foram realizados em PGBLs do declarante ou de seu(s) dependente(s).

5) Minha empresa oferece um plano de previdência: devo contribuir para ele?

Muitas empresas oferecem a seus colaboradores planos corporativos PGBL e/ou VGBL dentro do pacote de benefícios. Nesse caso, o plano pode ser averbado ou patrocinado. No plano averbado, a contribuição fica sob responsabilidade do colaborador, enquanto no plano patrocinado, a empresa também contribui para o plano segundo uma proporção pré-estabelecida. Por exemplo, em planos corporativos 1:1 (lê-se “um para um”), para cada real investido pelo colaborador, a empresa igualmente investirá um real.

Em planos patrocinados, não tenho nenhuma dúvida de que o colaborador deve se esforçar para investir em seu plano o máximo possível (em geral, as empresas têm um teto para suas contribuições). Dessa forma, o valor do seu benefício é maximizado, bem como sua poupança previdenciária. Mesmo em planos averbados, eu aconselho na maioria das vezes a aportar no plano corporativo dentro das possibilidades de cada um. Isso se explica pelo fato de planos previdenciários corporativos oferecerem, na maioria das vezes, condições especiais e ainda melhores do que as encontradas em planos individuais. Nos planos corporativos as condições são especiais por terem sido exclusivamente negociadas pela empresa junto à instituição provedora do plano.

6) Em um PGBL corporativo, posso lançar as contribuições ao plano na minha declaração de IR de forma a reduzir o imposto a pagar (ou aumentar o imposto a restituir)?

Sim, sob as mesmas condições de um PGBL usual (discuti tais condições no terceiro artigo desta série, clique aqui para acessá-lo). Apenas lembro que o colaborador só poderá ter o benefício fiscal sobre o montante aportado pelo próprio e jamais sobre o montante pago pela empresa.

7) Sua empresa deve oferecer planos previdenciários a seus colaboradores?

Em minha opinião, essa resposta é indubitável: sim. E vou além ao dizer que a empresa deve inclusive patrocinar o plano, contribuindo para a poupança previdenciária de seus colaboradores. Ao fazer isso, ela demonstra preocupação genuína com o colaborador e não apenas naquele momento de sua vida, mas igualmente com o seu futuro. Não bastasse isso, há muitos benefícios para empresas que oferecem planos de previdência a seus colaboradores:

  • Ela ganha maior atratividade na disputa e retenção de profissionais talentosos;
  • A empresa colabora para a melhor educação financeira de seus colaboradores;
  • Tributariamente, é eficiente, ou seja, mais barato deslocar parte do custo total do colaborador para um plano de previdência corporativo;
  • Empresas optantes pelo lucro real que patrocinam PGBLs possuem dedução direta de suas contribuições no imposto de renda a pagar (benefício limitado a 20% da sua folha salarial).

Fonte: Valor Investe (10/03/2021)

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