quarta-feira, 24 de março de 2021

Fundos de Pensão: Pensão pela morte de participante não é herança e portanto não cabe ITCMD, decide tribunal mineiro



Nota publicada no site da Abrapp informa que o Juízo da Segunda Vara dos Feitos Tributários de BH proferiu, no último dia 18 de março, decisão reconhecendo o direito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não se sujeitarem às obrigações introduzidas pelo governo de Minas Gerais, através do decreto estadual nº 47.599/2018, que pretendia enquadrar a pensão decorrente de falecimento de participante ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

Segundo a decisão da Segunda Vara dos Feitos Tributários de BH, complementação de pensão não corresponde a uma transmissão de bem ou direito decorrente de falecimento do participante. A decisão prossegue dizendo que “o investimento realizado nessa modalidade não ostenta a natureza de herança para fins de incidência do ITCMD”. Além disso, a decisão de mérito considerou que o mero pagamento de benefícios pela EFPC não acarreta “identificação dos elementos quantitativos da norma do ITCMD”. 

Márcio Alban, do escritório Linhares e Advogados Associados, esclarece que a sentença é passível de recurso, mas é importante registrar que o TJ-MG já havia confirmado anteriormente liminar em favor das EFPC, decorrente de ação da Abrapp, com decisão fundada nos elementos ora apresentados pelo magistrado em sentença.

Fonte: Invest. Institucional (23/03/2021)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".