domingo, 14 de março de 2021

Fundos de Pensão: Os fundos de pensão podem fazer o que querem?



Ao longo dos últimos meses temos utilizado este espaço para tratar de assuntos de interesse de participantes e assistidos de fundos de pensão, e também de trabalhadores que buscam mais informações sobre alternativas para ter mais segurança ao se aposentar, pois a sanha reformista e privatista inspirada em modelos econômicos fracassados deste governo aponta para um cenário de incerto.

O presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Planos de Saúde de Autogestão (Anapar), Antônio Bráulio de Carvalho, conversou com a jornalista Patrícia Cunegundes, sobre como é a regulação e a fiscalização dos fundos de pensão e de seus dirigentes.

Confira!

- Bráulio, qual o órgão que garante que o sistema de previdência complementar fechado funcione conforme determinados parâmetros legais e de governança, e que seja fiscalizado e, se for o caso, que haja punições?

Resposta: Falar sobre fundo de pensão é um desafio necessário, por se tratar do maior e mais importante patrimônio que os trabalhadores conseguiram acumular ao longo de sua vida laboral. Nos últimos anos, essas entidades foram fortemente atacadas pela mídia tradicional que, muitas vezes negligenciando informações sobre o seu  funcionamento, criaram uma narrativa que comprometem a imagem e a credibilidade desse segmento da economia para favorecer interesses ainda não revelados.

A verdade é que o sistema fechado de previdência complementar é altamente regulado e fiscalizado e, ao contrário da imagem que se tenta vender para a opinião pública, são – ou deveriam ser – embasadas no rigor técnico das normas e resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), da Superintendência Nacional de Pre vidência Complementar (Previc) e do Banco Central.

Ou seja, os dirigentes não podem fazer o que querem com o dinheiro que os participantes depositam e devem investir esses recursos com o fim único de garantir uma aposentadoria mais tranquila a esses trabalhadores.

- E quem fiscaliza esses fundos?

Resposta: Quem fiscaliza os fundos de pensão é a Previc, autarquia ligada ao Ministério da Economia, que tem por determinação legal o dever de defender os interesses  dos participantes e assistidos dos planos de benefícios contra eventuais abusos dos patrocinadores, verificando se as regras estão sendo cumpridas no âmbito das entidades.

Para dar cumprimento ao que determina a lei, a Previc tem livre acesso a todos os dados dos fundos de pensão e, de posse dessas informações, a autarquia estuda, fiscaliza, audita e aprova anualmente a movimentação de cada entidade.  Então, com essa dinâmica, se alguma decisão apresentar indícios de irregularidade, o órgão fiscalizador tem como detectar e exigir que o vício seja sanado.

Paralelamente, essas decisões são auditadas pelos patrocinadores, por auditoria interna e por empresas de auditoria independente. Posso afirmar, sem medo de errar, que não há no país nenhuma organização que seja tão fiscalizada como os fundos de pensão, o que dá maior segurança aos participantes.

- E a regulação? Além do marco legal há resoluções e outras normas. Qual órgão é responsável pela elaboração das normas do setor? 

Resposta: Além da legislação, há outras normas que os fundos devem seguir, que são as Resoluções elaboradas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador, composto por seis representantes do Estado e três da sociedade civil – um dos patrocinadores e instituidores, um das EFPC e um dos participantes e assistidos.

A Anapar indica o representante dos participantes e assistidos, que este ano é o nosso vice-presidente, Marcel Barros, ex-diretor eleito de Seguridade da Previ, em substituição à Cláudia Ricaldoni, ex-presidente da Anapar, atual coordenadora regional da associação e membro do Conselho Deliberativo da Forluz.

Apesar da assimetria, da representatividade massiva do Estado, às vezes conseguimos algumas vitórias neste colegiado, em beneficio do participante ou para evitar que ele seja ainda mais prejudicado.

Para isso, precisamos estar presentes e contar com o apoio dos participantes e assistidos, bem como das entidades sindicais e associativas que os representam, pois se há demonstração de força e organização em determinados assuntos, conseguimos barrar algumas decisões, quando contamos também com  a adesão dos demais representantes da sociedade civil.

- Quando você falou da Previc, do CNPC e do Banco Central. Existe mais algum órgão?

Resposta: Sim, além dos que citamos anteriormente, há ainda a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), que é uma espécie de instância recursal de último grau no processo administrativo. Como falamos também, quando a Previc percebe algum indício de irregularidade, instaura um procedimento fiscalizatório, cujo resultado, em se confirmando as suspeitas, são expedidas as punições peculiares aos dirigentes, que vão de advertência, multas até a inabilitação para o cargo.

Depois que a Diretoria Colegiada da Previc analisa o relatório do fiscal, julga e confirma ou não as penalidades indicadas, é que entra o papel da CRPC, caso o Dirigente autuado recorra da decisão. A CRPC é um órgão colegiado composto de quatro representantes do governo e três da sociedade civil: representante dos patrocinadores, representante dos instituidores, e representante dos participantes e assistidos, também indicado pela Anapar. Atualmente o representante dos participantes e assistidos na CRPC é o advogado e ex-diretor da associação João Paulo de Souza.

Além dos autos de infração a que nos referimos, essa Câmara tem também a prerrogativa de julgar os recursos contra decisões da Diretoria Colegiada da Previc referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic). Como se pode observar, a missão da Anapar de defender os interesses dos participantes dos fundos de pensão e dos planos de saúde de autogestão extrapola seus limites estatutários.

Essas representações que discutimos nesta entrevista, em uma têm o papel de contribuir na elaboração de normas que sejam mais benéficas aos participantes, e, na outra, a de contribuir para um julgamento justo, pautando sempre na ampla defesa, na observação do ato regular de gestão e na presunção da inocência.  

Fonte: Reconta Ai (11/03/2021)   


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