Vide a íntegra do comunicado abaixo
COMUNICADO DA FENAPAS 008/2022
É com grande satisfação que comunicamos a todos os interessados que ontem (16/12/22), a Juíza Federal, Dra. ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO, da 18º. Vara Federal do Rio de Janeiro RJ, proferiu SENTENÇA FAVORÁVEL ao Acordo e Extinção do processo nº 5097192-38.2021.4.02.5101/RJ (Ação Judicial FENAPAS versus SISTEL/Patrocinadoras), conforme transcrito abaixo:
“Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 97, ACORDO2, bem como JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução mérito, na forma do art. 487, III, “b” e “c”, do Código de Processo Civil.”
Em decorrência dessa Sentença, entendemos que os procedimentos das análises dos processos para autorização da liberação dos SUPERÁVITs, por parte da PREVIC ganharão maior celeridade, permitindo dessa forma a possibilidade de um rápido pagamento por parte da SISTEL, em torno de 60/90 dias.
Aos membros do Conselho de Representantes da FENAPAS que, com o espírito de concórdia demonstrado na Assembleia Geral Extraordinária AGE, de 26/09/22, votaram favorável ao referido Acordo e pela Extinção definitiva da AÇÃO em questão, manifestamos a nossa eterna GRATIDÃO fraternal e associativa.
Gostaríamos também de expressar à outra parte do litígio, representada pela SISTEL/Patrocinadoras, os nossos agradecimentos pela condução do assunto de forma profissional e competente, contribuindo para um rápido desfecho, conforme se observa objetivamente por meio da Sentença Judicial, acima mencionada.
Veja aqui a sentença completa.
Fonte: Fenapas (17/12/2022)
Nota da Redação: Agora a única pendencia é da Previc.
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