Critérios para fiscalização dos planos de saúde geridos por EFPCs (autogestão)
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/12) publicou a Resolução Conjunta Normativa Previc-ANS nº 552/2022, que estabelece critérios para a fiscalização dos planos de saúde de autogestão operados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). O normativo redefine algumas atribuições legais da Previc e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relacionadas às operações desses planos privados de saúde.
A Lei Complementar 109/2001 proibiu a criação de novos planos de saúde geridos pelas EFPC, mas permitiu que os planos de autogestão já existentes fossem mantidos sob administração das entidades fechadas. Colocava como condição, entretanto, que fosse estabelecido um custeio específico segregado da operação de previdência.
A legislação definiu também que a fiscalização de tais planos fosse realizada de forma compartilhada entre Previc e ANS. A questão foi regulamentada pela Instrução Conjunta SPC/ANS nº 1/2008, que agora foi revogada pela nova resolução. A nova norma já está em vigor desde 01 de dezembro deste ano.
Para ver a íntegra da Resolução, clique aqui.
Fonte: Invest. Institucional e Aposentelecom (07/12/2022)
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