A pessoa pode ter renda de até R$ 6.060, deve morar no imóvel e não pode ter outro registrado em seu nome
Vale ressaltar que para solicitar a isenção do IPTU, o aposentado ou pensionista do INSS não pode ter mais de um imóvel registrado em seu nome
Anualmente, é cobrado de todos os proprietários de imóveis localizados em ambiente urbano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Este valor, que é destinado às prefeituras dos municípios, diz respeito a cada imóvel, e em geral, é pago nos primeiros meses do ano de forma parcelada.
Entretanto, é importante saber que de acordo com a lei, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se enquadram em algumas regras podem conseguir descontos ou até a isenção do pagamento do imposto.
Para isso, é necessário que o beneficiário não receba mais do que cinco salários mínimos ao mês, ou seja, R$ 6.060. Além disso, o imóvel precisa estar no nome do beneficiário e deve ser comprovado o uso para moradia.
Como regra, para solicitar a isenção do IPTU, o aposentado ou pensionista do INSS não pode ter mais de um imóvel registrado em seu nome.
Como solicitar
A solicitação para isenção do pagamento do imposto deve ser feita anualmente e diretamente com a prefeitura do seu município.
Em geral, os documentos necessários para dar entrada na solicitação são RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.
Como a coleta é de responsabilidade das prefeituras, algumas regras podem mudar. Portanto, é importante que você busque se informar do passo a passo necessário, assim como dos demais requisitos para dar entrada na solicitação, conforme regras da administração da sua cidade.
Assim que o benefício entra em vigor, os comprovantes de isenção são enviados para o endereço do beneficiário. Este documento também pode ser acessado juntamente à Secretaria da Fazenda do município de São Paulo.
Procure o site do seu município para obter mais informações.
Fonte: Brasil de Fato (07/12/2022)
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