segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Revisão Aposentadoria INSS: APOS faz convenio com escritório advocatício de Campinas para ingressar ação da Revisão da Vida Toda

 


Primeiro é necessário fazer o cálculo do que seria o novo benefício e só então, caso positivo, ingressar com uma ação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 1º de dezembro de 2022 que é possível o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994. É o que se denominou de Revisão da Vida Toda. Essa decisão já tomada mas ainda não foi publicada oficialmente pelo STF.

Para ter direito à essa revisão é necessário:

  1. Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
  2. Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha sido aplicada a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
  3. O benefício precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

No entanto, apesar de que todos que se enquadram nessa regra tenham  o direito à revisão,  pode não ser vantajoso para o segurado a revisão da vida toda. A regra a ser observada é se os melhores salários de contribuição foram anteriores a julho/1994 pois, aí sim, ao serem computadas na aposentadoria farão diferença no cálculo do valor. Caso contrário, poderá haver casos em que o valor da aposentadoria venha a diminuir.

Caso o segurado tenha altos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 então é necessário fazer o cálculo para saber se a renda mensal inicial da aposentadoria, considerando a inclusão de todos os salários de contribuição, será ou não mais vantajosa.

A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, será preciso ingressar com ação judicial e, como resultado da ação, o beneficiário poderá rever a renda mensal inicial, com reflexos na renda mensal inicial, recebendo os valores atrasados dos últimos 5 anos.

O escritório de Advocacia Zanardi Advogados, tem preços especiais para os associados da APOS que desejarem a realização do cálculo. Caso o cálculo mostre vantagens para o associado, o escritório de advocacia também oferece condições especiais para nossos associados ingressarem com o processo judicial.

Recomendamos fortemente aos associados e associadas a assistirem o vídeo da Zanardi Advogados abaixo:


Fonte: APOS - Assoc. Aposentados do CPqD (09/12/2022)


Nota da Redação: Em resumo e melhor explicando: 

  • se vc. fez contribuições anteriores a julho de 1994 ao INSS e essas foram superiores ao período pós 1994 E 
  • aposentou-se (recebeu seu 1º benefício) entre dezembro de 2012 (10 anos de decadência) e dezembro de 2019 (reforma da previdência), 

certamente o cálculo do novo benefício deve ser superior ao atual e nesse caso vale muito entrar com uma ação judicial.

Nessa ação, caso vitoriosa, ganha-se de uma vez os atrasados da diferença corrigida dos benefícios dos últimos 5 anos e, mensalmente, o novo valor do benefício do INSS vitalício.

Além do escritório acima, de confiança e conveniado com a APOS, há outros que cobram 20% de honorários somente sobre os atrasados a receber, fazem o cálculo do novo benefício gratuitamente e não cobram, por um determinado tempo, honorários sobre o novo benefício . 

O importante é que esses escritórios sejam conhecidos e de plena confiança do interessado, pois há muitos picaretas no mercado aproveitando-se da situação dessa ação então, todo cuidado é pouco na escolha de seu representante judicial.

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