sábado, 29 de agosto de 2026

Idosos podem a partir de agora comprar passagem com 50% de desconto a qualquer momento, sem antecedência



Decisão definitiva vale em todo o país e impede que empresas exijam antecedência para conceder o abatimento em viagens interestaduais

Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos poderão comprar passagens interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de dia, horário ou antecedência.

A determinação partiu da Justiça Federal de Rondônia, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Como a decisão transitou em julgado, não há mais possibilidade de recurso e seus efeitos valem para todo o território nacional.

A sentença anulou regras que permitiam às empresas de transporte exigir a compra do bilhete dentro de determinados horários. Até então, o passageiro precisava solicitar o desconto com até seis horas de antecedência em viagens de até 500 quilômetros e 12 horas antes nos trajetos mais longos.

Segundo o MPF, essas limitações dificultavam o acesso a um benefício garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa e criavam condições que não estavam previstas na legislação federal.

Decisão não criou um benefício novo

O desconto de 50% já estava previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. A legislação assegura duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais para pessoas com pelo menos 60 anos e renda de até dois salários mínimos.

Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 vigente em 2026, o limite de renda corresponde a R$ 3.242 por mês.

Quando as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, os demais passageiros que cumprirem os requisitos têm direito a pagar, metade do valor da passagem no serviço convencional.

A decisão judicial não criou esse direito. O que mudou foi a possibilidade de as transportadoras limitarem o horário para a compra dos bilhetes com desconto.

De acordo com o Ministério Público Federal, decretos e resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) impunham restrições que não encontravam respaldo no Estatuto da Pessoa Idosa. Por isso, os dispositivos foram anulados.

Gratuidade ainda tem regra de antecedência

É importante não confundir as duas modalidades do benefício.

Para tentar conseguir uma das duas vagas gratuitas, o idoso deve solicitar o bilhete à empresa com pelo menos 30 minutos de antecedência em relação ao início da viagem.

Se essas vagas já estiverem ocupadas, passa a valer o desconto mínimo de 50% nos demais assentos. Nesse caso, a empresa não poderá recusar o benefício apenas porque o passageiro procurou o guichê fora de uma determinada janela de horário.

A nova regra alcança viagens rodoviárias interestaduais, ou seja, aquelas realizadas entre estados diferentes. O benefício não se aplica automaticamente aos trajetos entre municípios do mesmo estado, que seguem normas estaduais ou municipais.

Quem pode solicitar o desconto

Para receber o benefício, o passageiro deve cumprir dois requisitos:

  • ter 60 anos ou mais;
  • possuir renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

A idade deve ser comprovada com um documento oficial com foto. Para demonstrar a renda, podem ser apresentados documentos como contracheque, carteira de trabalho, extrato de pagamento de benefício do INSS ou declaração emitida por órgão de assistência social.

A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser utilizada. O documento é emitido para pessoas inscritas no Cadastro Único e facilita a comprovação da renda, mas não deve ser a única forma aceita quando o passageiro possui outros comprovantes válidos.

O que fazer se a empresa negar o desconto

Caso a transportadora se recuse a vender a passagem com desconto, o passageiro deve solicitar uma justificativa por escrito. O documento precisa registrar a data, o horário, o local, os dados da viagem e o motivo apresentado pela empresa.

Também é importante guardar comprovantes, fotografias, protocolos e qualquer material que demonstre a tentativa de compra.

A reclamação pode ser encaminhada ao Procon, à plataforma Consumidor.gov.br e à ANTT. A agência recebe denúncias gratuitamente pelo telefone 166 e pela plataforma Fala.BR.

Como o processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, o MPF ainda acompanhará os procedimentos necessários para que as empresas de transporte se adaptem à ordem judicial.

A decisão elimina uma barreira que, na prática, dificultava o exercício de um direito social. Agora, a falta de antecedência não poderá ser utilizada como justificativa para impedir que idosos de baixa renda tenham acesso ao desconto nas viagens interestaduais.

Fonte: Forum (26/08/2026)

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