Sem paridade de representação nos Conselhos das entidades, os participantes, com representantes passivos, sempre sairão enfraquecidos
O exercício do poder é uma responsabilidade crucial aos que foram eleitos ou indicados para funções de tomada de decisão. Abster-se de exercê-lo é trair a confiança daqueles que acreditam estar representados.
As diferentes formas de relação com o poder dentro de cada organização da sociedade têm sido objeto de debates intensos, especialmente quando se busca estabelecer uma nova perspectiva política. Não raro traz-se à tona concepções ideológicas enraizadas ao longo de sucessivas gerações, nas quais o trabalhador, mesmo estando empoderado na condição de representante eleito, muitas vezes se vê subjugado a uma posição de inferioridade.
Restringindo o escopo de análise apenas para as relações internas dos sistemas de previdência complementar, percebe-se que este conflito é evidente, considerando que os modelos de governança das entidades foram elaborados com objetivo de preservar a ordem previamente estabelecida. De um lado, estão os dirigentes indicados, dominantes, com foco absoluto nos interesses dos patrocinadores. Do outro, estão os eleitos, com foco nos interesses dos participantes e assistidos, mas normalmente colocados à margem dos acontecimentos.
Com isso, a capacidade de reação dos representantes dos participantes está limitada por diversos fatores, partindo do isolamento pelas entidades sindicais, que não priorizam este tema, bem como o distanciamento da base, por falta de um canal eficiente de comunicação. A assimetria de informações, a síndrome de inferioridade de classe, a supervalorização do conhecimento do outro, as dificuldades de se colocar em pé de igualdade com os representantes patronais e o temor de ser enquadrado em regulamentos internos ou códigos de ética, são outros fatores que imobilizam esses dirigentes.
Os modelos de mediação inaugurados pelas Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, tinham a intenção de incorporar o conceito de paridade entre o trabalhador que detém um plano de benefícios e a empresa que o patrocina, paridade essa que deveria ser observada tanto no financiamento dos benefícios, quanto na composição da gestão dos planos. No que diz respeito ao custeio, a chamada paridade foi implementada com sucesso. No entanto, em relação à distribuição do poder, contrariando os ditames da lei, o predomínio continua nas mãos dos patrocinadores.
Além dos conflitos entre dirigentes no conselho deliberativo, surge uma segunda ordem de sobreposição, mais uma vez em afronta aos comandos legais. Trata-se agora de uma usurpação de competências. A legislação estabelece que o Conselho Deliberativo é o órgão máximo da estrutura organizacional, enquanto a Diretoria Executiva é responsável pela administração da entidade. Mas, na realidade, a Diretoria Executiva é quem assume o poder máximo, ao se imiscuir nas reuniões colegiadas, tirando do Conselho Deliberativo a prerrogativa de elaborar a pauta dos temas a serem debatidos, de estabelecer prioridades estratégicas e até mesmo coordenar as reuniões. O Conselho, em um número significativo de entidades, tornou-se apenas um homologador das decisões da Diretoria.
O lamentável é que diante de tantos desarranjos, é difícil vislumbrar algo que possa alterar essa triste realidade. Demandaria que os eleitos superassem essa síndrome de inferioridade e, juntamente com os indicados entendessem o papel que cada um deve cumprir nesse jogo de poder. Porém, parece que para eles o mais confortável é não se indispor, não questionar, não contestar. E seguir a vida como se tudo estivesse na mais perfeita ordem.
Fonte: Anapar e Antônio Bráulio de Carvalho (14/06/2023)
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