Após bônus de R$ 9,3 milhões, presidente da Petros renuncia
Depois de uma queda de braço que durou quase três meses, a Justiça carioca liberou o pagamento de R$ 9,3 milhões à diretores e ex-diretores da Fundação Petros como bônus por atingimento de metas no período de quatro anos, iniciado em 2019 e findado em dezembro de 2022. O pagamento estava suspenso desde o final de março, quando quatro sindicatos da área de petróleo, juntamente com a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), conseguiram uma liminar da 36º Vara Civil suspendendo o pagamento. A liminar, no entanto, foi cassada nesta semana, liberando os pagamentos.
Fazem jus aos prêmios tanto diretores mais recentes quanto mais antigos, que participaram da diretoria da Petros no período 2019/2022. Da última gestão, apenas o diretor de investimentos, Paulo Werneck, continua na diretoria. O ex-presidente Bruno Dias deixou a entidade após o término de seu contrato de quatro anos, encerrado ao final de março último. Nesta semana, renunciaram Akira Miki, diretor de seguridade, e Leonardo Moraes, diretor de riscos, finanças e tecnologia que também exercia interinamente a presidência da entidade desde a saída de Bruno Dias.
As renúncias de Akira Miki e Leonardo Moraes, segundo uma fonte, estaria ligada a liberação pela Justiça carioca do pagamento dos bônus. Segundo essa fonte, eles aguardavam apenas a decisão jurídica em relação a esse pagamento para pedir a saída da entidade.
Mas além dos diretores da gestão atual, também diretores que participaram da Petros no passado recente fariam jus aos prêmios. É o caso de Alexandre Mathias, atualmente na Kilima Asset, que foi diretor de investimentos da fundação entre 2019 e 2021; de Henrique Trinckquel, atualmente na Petrobras, que foi diretor administrativo e financeiro (antigo nome da diretoria de riscos, finanças e tecnologia) entre 2016 e 2020; e de Flávio Castro, atualmente trabalhando como consultor, que foi diretor de seguridade entre 2016 e 2020. Procurada por este portal para falar sobre quem recebeu os bônus e quanto recebeu, até o fechamento desta edição a fundação não se pronunciou.
De acordo com nossa fonte, “todos que participaram da diretoria no período 2019/2022 levaram sua parte”. Segundo a mesma, o modelo de bônus da fundação, desenhado por uma consultoria em 2019, prevê o pagamento dos prêmios pelo atingimento das metas em várias áreas. Assim, não é apenas a meta atuarial que conta, há metas também em relação às áreas administrativas, de risco, de gestão de investimentos, de seguridade etc, que são mensuradas anualmente para verificar se no conjunto a diretoria faz jus ao prêmio anual.
O pagamento desse prêmio anual, que é validado pelo Conselho Deliberativo da fundação, não é feito de uma só vez. Parte do bônus anual é pago no próprio ano do atingimento e outra parte é dividida para ser paga nos anos seguintes do período. Assim, no último ano do período, nesse caso o ano de 2022, tem pedaços do prêmio apurado em 2019, em 2020, em 2021 e no próprio ano de 2022. Por isso acumulou o valor de R$ 9,3 milhões.
Questionado se o bônus seria merecido para uma gestão que não conseguiu cumprir a meta atuarial no ano passado, obrigando participantes como os do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) a arcarem com contribuições extraordinárias para equacionar o déficit desse plano, a fonte diz que “não é apenas a meta atuarial que conta", diz. "Além disso, não entro nessa discussão, se o pagamento é justo ou não, ele faz parte do rito de governança que está estabelecido no estatuto da fundação”, afirma. Ainda segundo essa fonte, “os recursos não saem dos planos dos participantes, mas do Plano de Gestão Administrativa (PGA), constituído para essa finalidade”.
Na decisão da 36º Vara Civil, que havia determinado a suspensão dos pagamentos dos bônus, cassada nesta semana, o juiz diz que “a instituição de abono em tal situação beira o acinte, que só poderia ser justificado em uma, por ora improvável, retomada ou recuperação significativa, evidente e comprovada da situação deficitária que levou a tantas medidas restritivas dirigidas a seus funcionários e participantes”. Prosseguindo, afirma que “sem tal demonstração plena, transparente e detalhada, nem mesmo o Código de Ética da instituição, que exalta o dever de transparência, autorizaria tal pagamento”.
Fonte: Invest. Institucional (22/06/2023)
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