Valor do negócio pode alcançar R$ 1,6 bilhão
Proposta da V.tal superou a do fundo RK Partners, foi questionada por credores, mas terminou referendada pelo juiz da recuperação judicial da Oi
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro homologou no domingo, 25, o acordo de venda de sucata da Oi para a V.tal. O acordo bilionário supera em R$ 1,2 bilhão proposta recebida do fundo RK Partners pela operadora, e poderá resultar em “benefício” à tele entre R$ 0,66 bilhão e R$ 1,46 bilhão.
A decisão representa derrotas tanto para o RK, quanto para o Banco Itaú. Ambos questionavam o negócio sem um leilão para a venda da sucata, que inclui cabos de cobre em todo o Brasil e ônus ao comprador de retirar e transportar o material. O banco também queria aval prévio de credores para fechamento do acordo.
O juiz Fernando Viana, titular da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, rebateu as críticas e disse que em processos de recuperação judicial é permitida a venda direta de ativos, especialmente em casos de alta complexidade, como faram as negociações desse ativo.
Afirmou, também, ser “incabível” buscar aval dos credores para a venda neste momento e atrelou o desfecho do negócio ao plano final de recuperação judicial que está sendo negociado pela Oi com os credores.
“A lei já assegura aos credores, em futura AGC, o direito de rejeitar o plano de recuperação apresentado e, por consequência lógica, invalidar o próprio acordo que envolve a cessão onerosa da sucata. Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes no procedimento de mediação e autorizo a conclusão do negócio jurídico firmando entre as Recuperandas e a empresa V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A”, sentenciou Viana.
O magistrado trouxe outros argumentos a favor do acordo homologado. Além do preço mais alto proposto pela V.tal, esta vai comprar os cabos de instalações terrestres, como os existentes em dutos ou centrais desligadas. Já a proposta da RK Partners, diz, restringe-se aos cabos de via aérea, ou seja, aqueles utilizados em postes.
A Anatel foi consultada por Viana. Respondeu que o Regulamento de Continuidade prevê prévia anuência a alienação de ativos já amortizados, desde que não haja descontinuidade no serviço. Ademais, a prestadora deve informar trimestralmente a Agência sobre cada caso. O Ministério Público também não se opôs.
A venda ajudará a Oi a reduzir a dívida junto à V.tal, que é a fornecedora de infraestrutura de banda larga fixa por fibra óptica para a tele. A Oi é sócia da V.tal, que por sua vez é uma das credoras da Oi, tendo a receber mais de US$ 1,06 bilhão (cerca de R$ 5 bilhões ao câmbio atual).
Fonte: TeleSíntese (26/06/2023)
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