O aposentado também pediu ao STF que não acolha embargos de declaração opostos pelo INSS contra a decisão
O aposentado Vanderlei Martins de Medeiros, parte do processo que discute a “Revisão da Vida Toda” do INSS, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa segunda-feira (19/6) que deixe claro que as instâncias inferiores podem seguir com os processos sobre o tema, portanto, que sejam retiradas quaisquer suspensões e sobrestamentos. Para o aposentado, os processos foram suspensos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) até o julgamento do STF. Assim, como o Supremo já julgou a matéria, os processos devem seguir independentemente de certificação do trânsito em julgado, ou seja, do fim definitivo do processo.
Enquanto ainda tramitam os embargos de declaração no STF, parte das instâncias ordinárias manteve a paralisação dos processos até a baixa definitiva da ação no Supremo e outra parte deu andamento aos processos. O INSS, inclusive, pediu ao STF que sobreste todas as ações porque as instâncias inferiores vêm rejeitando os pedidos da autarquia de suspensão processual e impondo multa pelo não cumprimento das decisões individuais. O INSS afirma que vários juízes têm concedido liminares determinando a imediata implantação da revisão e o pagamento da nova renda mensal baseando-se em cálculos vendidos na internet.
Além disso, ainda nas contrarrazões, o aposentado pediu ao Supremo que não acolha os embargos de declaração opostos pelo INSS contra a decisão que garantiu aos segurados da Previdência Social a regra mais favorável de cálculo da aposentadoria. Também se manifestou contra a modulação dos efeitos proposta pela autarquia. De acordo com o INSS, os efeitos da decisão devem ser aplicados apenas no futuro, sem qualquer retroatividade, excluindo a possibilidade de revisão de benefícios previdenciários extintos, rescisão de decisões transitadas em julgados e revisão e pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão pelo Supremo.
Para o aposentado, a Previdência Social entrou com o recurso para protelar ainda mais os efeitos da decisão e para rediscutir o tema que já foi julgado. O aposentado e outras instituições que se manifestaram contra os embargos, como o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) defendem que não há interesse social da modulação e que o STF manteve a jurisprudência da Corte, que já entendia pela manutenção do melhor benefício para o aposentado, portanto, não houve mudança na regra que justifique jogar os efeitos da decisão para o futuro.
“As argumentações expostas pela parte embargante evidenciam sua inconformidade com a decisão nos aspectos que lhe foi desfavorável, demonstrando assim o seu interesse em rediscutir o mérito. Nesse ponto, é cediço o entendimento de que não cabe embargos declaratórios para rediscussão de matéria de mérito”, diz a peça ajuizada pelo aposentado e assinada pelos advogados Gisele Lemos Kravchychyn, Marcella Moreira Barbosa Hunas e Noa Piatã Bassfeld Gnata.
O julgamento
No dia 1º de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS. A posição vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado do da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977.
Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a emenda constitucional 103/2019. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
O julgamento tem impacto bilionário aos cofres públicos e, desde que se formou o resultado no plenário virtual a favor dos aposentados, no fim de fevereiro de 2022, o governo federal vinha trabalhando para tentar mudar o placar, o que não ocorreu na sessão desta quinta-feira (1º/12). De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o impacto seria de R$ 46,4 bilhões ao longo de 10 anos. No entanto, em nota mais recente do Ministério da Economia, o valor seria de R$ 360 bilhões em 15 anos.
Associações de aposentados estimam valores menores. O grupo “Lesados pelo INSS Revisão da Vida Toda” contesta a previsão do órgão federal e contratou estatísticos e matemáticos, que estimam impacto econômico entre R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões nos gastos federais com Previdência, conforme a mediana do indicador de inflação. A conta deve ficar para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda pode ajuizar embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos da decisão.
A decisão se deu em recurso extraordinário, portanto, vincula todo o Judiciário Nacional. Dessa forma, os aposentados interessados em pedir a revisão devem ingressar na Justiça, se ainda não o fizeram.
Fonte: Jota (20/06/2023)
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