terça-feira, 6 de junho de 2023

Revisão da Vida Toda - INSS: Justiça aceita iniciar processo da revisão da vida toda mesmo sem cáculos



Precedente é de aposentado que teve reconhecido direito a 'revisão da vida toda' mesmo sem cálculos

Considerando que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado da ação para a aplicação de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais deferiu o recurso de um aposentado mineiro que reivindicava o direito à "revisão da vida toda" baseado apenas em informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Sem apresentar um planilha de cálculos, o autor da ação pediu a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício por tempo de contribuição com a inclusão de todo o período contributivo, mas teve o pedido negado em primeira instância, apesar de o STF ter validado a "revisão da vida toda".

Em dezembro do ano passado, o Supremo firmou a seguinte tese de repercussão geral: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável".

O relator na 2ª Turma Recursal, juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, lembrou que, embora o aposentado não tenha apresentado uma planilha de cálculos, ele juntou o CNIS, documento que apontou que sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aconteceu em 1974 — sendo assim, havia vínculo empregatício anterior a julho de 1994, data da criação do Plano Real, usada pelo STF como referência em seu julgamento.

"Sendo assim, de fato, a revisão da RMI pode revelar-se mais vantajosa com a respectiva inclusão no cálculo dos períodos supramencionados", argumentou Haddad.

Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar as parcelas atrasadas, com juros e correção monetária, de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal.

Para os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Vicente Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário, a decisão abre um relevante precedente: "Nessa decisão houve a confirmação do direito em grau recursal e sem os cálculos, ou seja, o aposentado não apresentou a planilha do novo valor a que teria direito, porém houve pelos julgadores a análise das informações lançadas no CNIS (extrato previdenciário) do aposentado. Uma importante leitura flexível da tese".

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 1000885-47.2020.4.01.3810 

Fonte: Conjur (04/06/2023)

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