quinta-feira, 15 de junho de 2023

Planos de Saúde: Entenda como funciona o reajuste de planos de saúde coletivos e individuais. E saiba como trocar por um mais barato

 


Maior parte dos contratos não tem teto limitado pela ANS, mas há regras. Portabilidade permite migrar de plano sem cumprir carência.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou um reajuste máximo de 9,63% para os planos de saúde individuais. O limite vale para os aumentos a serem aplicados entre maio de 2023 e abril de 2024. Mas nem todo mundo está sujeito a esse reajuste.

O índice máximo autorizado para a ANS é válido para 17,5% dos usuários. Para os mais de 80% dos beneficiários dos planos, vinculados a contratos coletivos, não há limite estabelecido pelo órgão regulador.

Confira como funciona o reajuste e as alternativas para trocar por planos mais baratos:

O percentual divulgado pela ANS será obrigatoriamente o reajuste do meu contrato este ano?

Não. A ANS estabelece um percentual máximo. Ou seja, nada impede que a operadora dê reajuste menor do que o índice da ANS. O que não pode é ter aumento maior do que o autorizado pela agência reguladora.

Como é calculado o reajuste anual?

O contrato deve informar com clareza os critérios de reajuste. Mas, de forma geral, este é calculado a partir da variação nos custos ocasionada por fatores como inflação, uso de novas tecnologias e a própria utilização do plano pelos consumidores que compõem o contrato.

No caso dos planos individuais, a taxa máxima de aumento anual é limitada pela ANS.

Nos coletivos, há uma livre negociação entre contratantes e operadoras, o que pode levar a índices muito maiores do que o determinado pela ANS. Os contratos de adesão, tradicionalmente, concentram os maiores percentuais de reajuste.

Infográfico com evolução dos índices máximos de reajustes dos planos de saúde — Foto: Arte/GLOBO

Para os coletivos com até 29 anos, a ANS estabelece que as operadoras devem fazer o cálculo usando como base todos usuários dessa modalidade em sua carteira. Essa é a uma forma de diluir risco, já que em um contrato com pequeno número de usuários, se houver um caso grave, que exija desembolso de alto custo, poderia levar a reajustes excessivamente altos e inviabilizar a permanência dos beneficiários.

E o reajuste por faixa etária, quando acontece?

O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do consumidor. Há dez faixas previstas: até 18 anos; de 19 a 23 anos; de 24 a 28 anos; de 29 a 33 anos; de 34 a 38 anos; de 39 a 43 anos; de 44 a 48 anos; de 49 a 53 anos; de 54 a 58 anos; e 59 anos ou mais.

A ANS determina que a a diferença de valor entre a mensalidade da primeira e da última faixa etária não pode ultrapassar 500%. A norma da agência também estipula que as últimas cinco faixas não podem acumular uma variação maior do que a das cinco primeiras, a fim de evitar que o peso maior do reajuste se concentre nas faixas de maior idade, o que acabaria por levar esses consumidores a deixarem o plano.

Posso migrar de plano?

Sim, a portabilidade permite trocar operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes.

Para realizar a troca de um plano de saúde, é importante observar as regras estabelecidas pela ANS. Os planos devem ser compatíveis (pode-se verificar em https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/). Também é necessário que o consumidor esteja vinculado ao plano atual há pelo menos dois anos, ele não pode estar inadimplente e o contrato precisa estar ativo.

Além disso, as operadoras têm como política comercial avaliar o tempo de permanência do beneficiário em outro plano e as características daquele produto. Se essa análise indicar boas práticas de uso, a empresa pode dispensar o prazo de carência.

Esse período é demonstrado por meio de um documento conhecido como carta de permanência. Nesses casos, o beneficiário poderá utilizar todos os serviços do plano de saúde contratado, sem ter que esperar.

Posso trocar por um plano mais barato na mesma operadora?

Sim, isso é possível e, nesse caso, não há necessidade de cumprimento de carência. No entanto, é preciso ter ao menos um ano de contrato no plano anterior.

Vai trocar de plano? Confira os últimos reajustes

Se estiver pensando em trocar de plano, peça informações sobre os últimos índices de reajustes daquele contrato. Segundo especialistas, isso pode evitar que seja atraído para um plano com um valor de entrada mais baixo, mas que costuma ter reajustes anuais acima da média do mercado.

Fonte: O Globo (13/06/2023)

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