Conheça as regras para aposentadoria do INSS que entram em vigor em 2024, assim como as novidades na previdência privada
Com a reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudanças são implementadas todos os anos já no 1º de janeiro para quem pretende pedir o benefício da aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem aderiu a planos de previdência complementar privada, também há novidades importantes. Veja os detalhes.
Aposentadoria pelo INSS
Mozar Carvalho, sócio fundador da Machado de Carvalho Advocacia, explica que na chamada aposentadoria por idade, são três as regras de transição:
a) idade mínima progressiva: também conhecida como regra do pedágio, acrescenta seis meses na idade mínima a cada virada de ano.
"Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. Para os homens, será de 63 anos e 6 meses. Esses valores irão subir progressivamente até chegar na idade limite, de 62 para elas em 2031 e 65 para eles em 2027", diz.
b) sistema de pontos: a cada ano recolhido corresponde a um ponto; cada ano de idade do contribuinte mais um ponto. Ou seja, para se aposentar em 2024, as mulheres precisarão de 91 pontos, enquanto os homens necessitam obter 101 pontos.
c) pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição: para os homens quem têm mais de 60 anos e para as mulheres que têm 57 anos é necessário cumprir o dobro do período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma, sendo 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.
"Se a uma mulher faltava um ano para atingir o tempo de contribuição necessário em 2019, ela teria que trabalhar mais dois anos sob as novas regras", explica o sócio da Machado de Carvalho Advocacia.
Já na chamada aposentadoria programada, que reúne quem começou a contribuir depois da Reforma do INSS em 2019, não há alterações nas regras. Ou seja, as mulheres com tempo de contribuição de 30 anos ou idade mínima de 60 anos com mínimo de 15 anos de contribuição; e homens com tempo de contribuição de 35 anos ou idade mínima de 65 anos com mínimo de 20 anos de contribuição.
Previdência privada fechada tem novidades em 2024
No caso da previdência privada, também há discussões importantes em curso que devem ser acompanhadas.
Thais Arza Monteiro, sócia da área de Seguros, Resseguros e Previdência privada do escritório Mattos Filho, aponta que na última reunião de 2023 do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que regula as atividades das entidades fechadas de previdência privadas, foi aprovada a nova regulação com regras para os pedidos de retirada de patrocínio .
A retirada de patrocínio é quando uma empresa deixa de contribuir para um plano de previdência. A Resolução aprovada pelo CNPC atualiza as regras, mantendo o direito de retirada do patrocinador nas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e aumentando as garantias para os participantes e assistidos (aposentados).
Entre as novas regras, destaca-se a possibilidade da manutenção da proteção previdenciária àqueles que enfrentam diretamente a ruptura do contrato previdenciário pelo patrocinador que se retira. Nesse caso, a resolução determina que participantes e assistidos deverão ser inscritos em um plano novo, o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, ou em plano instituído em funcionamento no segmento.
Além disso, os participantes e assistidos inscritos em planos que oferecem benefícios na forma de renda vitalícia contarão com uma proteção adicional, por meio do Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade.
A sócia do escritório Mattos Filho ressalta, no entanto, que a resolução ainda não foi publicada e há intenso debate a respeito da aplicação – ou não – dessa resolução aos processos de retirada de patrocínio que estão pendentes hoje de análise pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
"Se essa resolução tiver efeitos retroativos, os representantes dos participantes preveem prejuízo aos processos pendentes, muitos deles pendentes há mais de 1 ano. E há expectativa de judicialização intensa pelos patrocinadores, que deverá tomar a agenda no próximo ano", observa a advogada.
Fonte: Valor Investe (01/01/2024)
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