Se você é usuário de plano de saúde, já deve ter sentido no bolso os efeitos de um acúmulo de reajustes. Em janeiro, o rombo para os consumidores variou entre 12,21% e 49,81%, segundo o Idec
Em meio ao agravamento da pandemia da covid-19, que vem levando os hospitais de diversos estados ao colapso, se você é usuário de plano de saúde, já deve ter sentido no bolso os efeitos de um acúmulo de reajustes. Em janeiro, o rombo para os consumidores variou entre 12,21% e 49,81%, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Diferentes modalidades de contrato tiveram aumento: planos individuais, familiares, coletivos empresariais (nos quais você tem assistência se é funcionário de uma empresa) e coletivos por adesão (que você tem por ser membro de um conselho, sindicato ou associação profissional).
Isso aconteceu porque, desde janeiro houve uma cobrança retroativa das correções suspensas em 2020 por conta da pandemia. Planos individuais e familiares não sofreram reajustes entre maio e dezembro do ano passado, e planos coletivos, entre setembro e o último mês do ano.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a cobrança dessas correções ao longo de 2021 em 12 parcelas, desde que as empresas informassem você, o que causou uma alta exponencial no valor dos boletos. Você também tem que arcar com os reajustes anuais que serão aplicados em 2021.
E ainda pode sofrer mais de um tipo de aumento: o reajuste anual e o por faixa etária, além das correções da coparticipação e da franquia, que podem aumentar independentemente do valor da mensalidade. Ou seja, isso pode ser uma bomba para o seu orçamento.
Todo reajuste anual deve ser aplicado a cada 12 meses. A cada aniversário do contrato incide uma nova correção. Assim, se você contratou um plano em fevereiro, por exemplo, o reajuste acontece sempre em fevereiro dos anos seguintes. Já o reajuste por faixa etária acontece no seu aniversário.
Cerca de 25,5 milhões de usuários de planos de saúde podem ter sido alcançados pela suspensão dos reajustes anuais e por faixa etária em 2020, de acordo com cálculos fornecidos pela ANS ao Idec. Eles representam cerca de 54% do total de 47,2 milhões de usuários de planos de saúde no país.
Se você ficar inadimplente, sem pagar o plano de saúde por mais de 60 dias, consecutivos ou não, a operadora pode rescindir o seu contrato. Você deve ser alertado sobre essa situação e sobre a possibilidade de cancelamento até o 50º dia.
Entidades de defesa do consumidor afirmam que é extremamente recomendável que você tente renegociar o valor de sua mensalidade com a operadora. Mas, na prática, é bem difícil de conseguir, segundo Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.
"As operadores impõem reajustes e não dão nenhuma margem de negociação. Só empresas muito grandes, mas as médias e pequenas em geral nem abrem esse canal para a pessoa física", afirma.
A alternativa que sobra é mudar o contrato para uma modalidade mais simples, um movimento conhecido como "downgrade", em inglês, ou efetuar o que se chama de portabilidade para outra operadora. Assim, o valor da mensalidade do plano de saúde pode diminuir e você não terá que cumprir novos períodos de carência.
"Aqueles consumidores mais jovens ou saudáveis conseguem buscar alternativa no mercado, ir para outra operadora com categoria inferior ou reduzir a categoria na própria operadora, para se readequar à realidade econômica. O grande problema é quando o consumidor tem doença pré-existente e está em tratamento ou é idoso. As operadoras se fecham e o consumidor tem muita dificuldade de trocar de plano para buscar um valor melhor", diz Robba.
Nesses casos, a única solução pode ser ir à Justiça, que costuma ser favorável ao consumidor, segundo o advogado. Mas antes disso, a recomendação é fazer uma denúncia à ANS.
Para fazer a portabilidade e não ter que cumprir novos períodos de carência na nova operadora, você precisa verificar a compatibilidade entre os planos no site da ANS. Em seguida, escolha a empresa nova, procure essa operadora, diga o plano que você tem e que quer fazer a portabilidade.
Vários contratos preveem multa para cancelar o plano de saúde, mas em uma ação civil pública movida pelo Procon-RJ, o judiciário já reconheceu que o consumidor pode cancelar sem aviso prévio e multa. Na Justiça, você também tem boas chances de vencer, segundo Robba.
Fonte: Valor Investe (02/03/2021)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".