Entrega vai até 30 de abril; quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que são obrigados a declarar o IR (Imposto de Renda) 2021 não podem se esquecer de informar corretamente o benefício recebido, além de declarar bens, dívidas e despesas que possam garantir dedução do imposto.
O prazo de entrega da declaração começa nesta segunda-feira (1º). É obrigado a prestar contas neste ano quem, em 2020, teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis de mais de R$ 40 mil e tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 300 mil, entre outras regras da Receita.
Para declarar o benefício, o aposentado deve ter o informe de rendimentos do INSS. Esse é o documento mais importante, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br. O próximo passo é baixar o programa de preenchimento e entrega do IR.
Neste ano, dentre as principais novidades da Receita está uma facilidade para quem tem a partir de 65 anos. Por lei, este aposentado tem direito a uma isenção extra do IR a partir do mês do aniversário. Ele deve informar a parte isenta na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O que for tributável será preenchido automaticamente na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Valdir Amorim, coordenador editorial da IOB, afirma que o aposentado que declara o IR não pode se esquecer de nenhuma outra renda.
“Quando você faz a declaração do Imposto de Renda você tem que declarar bens, direitos e obrigações, que são dívidas e despesas. Você está declarando todo o seu patrimônio, não pode esquecer de nada”, afirma. O prazo de envio termina em 30 de abril. A multa mínima para quem atrasa a declaração é de R$ 165,74.
Os idosos a partir de 60 anos têm prioridade na restituição do IR. Eles recebem a grana nos primeiros lotes. Daniel Nogueira, especialista em IR da Crowe, lembra que, mesmo tendo prioridade, o ideal é não deixar para o final.
Além disso, orienta o aposentado a estar com todos os documentos antes de começar a declarar. “Se teve despesa médica, comprou ou vendeu imóvel ou veículo e tomou algum empréstimo tem que declarar tudo certo.”
Foi dada a largada | Como informar a aposentadoria ou pensão
O aposentado do INSS que está obrigado a declarar o IR deve informar o quanto recebeu de aposentadoria em 2020
O informe de rendimentos do INSS é o documento mais importante para fazer a declaração
Como ter acesso ao informe:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com CPF e senha
- No link extratoir.inss.gov.br; não é preciso senha, mas é necessário informar: número do benefício, data de nascimento, nome e CPF do beneficiário
Aposentadoria de quem tem menos de 65 anos
- O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Informe o nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
- O CNPJ é 16.727.230/0001-97
- O valor da aposentadoria está na linha “3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”
13º do aposentado
- Está na linha 5 do informe de rendimentos do INSS
- Declare-o na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Aposentadoria de quem tem a partir de 65 anos
- O aposentado ou pensionista com 65 anos tem direito à isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário
- A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal (INSS), prefeituras, estados ou o Distrito Federal
- A isenção está limitada a R$ 24.751,74 no ano
Onde declarar
- Informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- O restante deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Novidade
- Ao informar a renda de quem tem mais de 65 anos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o programa irá calcular a parcela-limite de isenção e os valores extras serão transferidos automaticamente para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Aposentado que trabalha
- Tanto a renda do trabalho quanto da aposentadoria deve ser informada
- Abra uma ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar o salário e outra para o benefício do INSS
Se tiver mais de 65 anos
- O aposentado tem direito à isenção até o limite anual, mas apenas na renda previdenciária
Segurado que recebe aposentadoria e pensão
- Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Siga o informe do INSS, pois, em geral, as rendas já constam no documento da forma que devem ser informadas ao fisco
- No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
- O restante dos valores vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Benefício de outros órgãos previdenciários (Fundos de Pensão, por ex.)
- Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar esse dinheiro
Aposentado que ganhou atrasados
- Os atrasados recebidos no INSS ou na Justiça, após ação de concessão ou revisão do benefício, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
- Escolha a opção “Exclusiva na Fonte” e informe:
- Nome e CNPJ da fonte pagadora
- Total dos rendimentos recebidos
- Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso
- Imposto retido na fonte
- Número de meses a que se refere a grana
- Mês do recebimento
Atrasados do ano-base
Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2020 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
Aposentado que tem previdência privada
- Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR
- Declare os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Para cada uma delas, abra uma nova ficha informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos
Fique ligado
- Se tiver mais de 65 anos, não há direito à isenção extra na aposentadoria privada
- Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR
Aposentado que tem crédito consignado
- Quem pegou empréstimo no ano passado ou já tinha um deve declarar os valores na ficha “Dívidas e Ônus”
- É obrigatório declarar todo e qualquer empréstimo acima de R$ 5.000; no entanto, a dica é informar qualquer valor de dívida de consignado que houver
- Para cada empréstimo, abra uma nova ficha
- O código a ser informado varia; pode ser 11, no caso de empréstimo com banco, ou 12, para contrato com empresas de crédito
Saiba o que fazer
- Em “Discriminação”, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado
- Nos campos de valores, declare o valor pago em 2020 e o saldo devedor em 31/12/2020
- Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor em 31/12/2019
Dica
Alguns bancos fornecem o “Informe de Empréstimos e Financiamentos”, com os valores a serem preenchidos
Também é possível solicitar o DED (Demonstrativo de Evolução de Dívidas)
Prazo
Começa às 8h desta segunda (1º) e vai até o dia 30 de abril
Multa
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74
Programa do IR
Serve para preenchimento e envio da declaração e pode ser baixado do site www.gov.br/receitafederal
Deve declarar o IR quem, em 2020:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Tinha, em 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
- Teve lucro ao vender bens sujeitos à incidência do IR
- Realizou operação na Bolsa de Valores
- Teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar perdas na área
- Passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2020
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias da venda
- Recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável superior a R$ 22.847,76 no ano
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