sexta-feira, 4 de março de 2022

"Revisão da vida toda” do INSS: Saiba quem tem direito e quando vale a pena



STF formou maioria a favor dos aposentados, mas julgamento só será concluído na próxima semana

Na prática, beneficiários podem recalcular as aposentadorias incluindo contribuições anteriores a julho de 1994

Na última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da "revisão da vida toda" para beneficiários da Previdência. A nova regra abre espaço para grupo de aposentados incluir no cálculo da aposentadoria salários maiores anteriores a julho de 1994. O julgamento estava empatado e teve o voto de minerva do ministro Alexandre de Moraes, que desempatou a favor dos aposentados.

Na prática, beneficiários podem recalcular as aposentadorias incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, já que, em 1999, a reforma da Previdência da época mudou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas. Nesse sentido, o público que se encaixa nessa revisão terá de calcular e ver se a nova regra é benéfica ou não (veja mais abaixo). 

— A diferença no cálculo às vezes dá um valor bem baixo e outras dá um grande aumento na aposentadoria. Não tem como saber sem fazer o cálculo — explica a advogada Jane Berwanger, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). 

— É aconselhável ao aposentado ou pensionista procurar um advogado especializado para verificar e calcular seu caso, lembrando que o profissional necessitará de todos os salários da história contributiva do segurado. Os muito antigos não estão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), então, às vezes leva um tempo para se reunir toda a documentação. Tem que ser calculado sempre antes de entrar, não adianta tentar fazer no olho — salienta Kidricki. 

Apesar de o julgamento estar com maioria formada, ele só termina na próxima semana. Até lá, algum ministro pode mudar seu voto, pedir vista ou enviar o processo para julgamento no plenário físico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido, em 2019, a favor dos aposentados.

As principais mudanças

Veja perguntas e respostas em texto elaborado com a ajuda dos advogados Tiago Beck Kidricki e Jane Berwanger: 

O que prevê a nova regra?

A Lei 9876/99 estabeleceu que os benefícios de aposentadoria seriam calculados com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994. A lei também prevê que os novos benefícios seriam calculados com as 80% maiores contribuições de todo o período contributivo. A primeira regra (a partir de julho de 1994) foi considerada como transição e a segunda, como norma geral. 

Agora, o STF decidiu que o segurado tem direito a utilizar a melhor regra. Ou seja, o beneficiário pode incluir períodos anteriores a 1994 para pedir a revisão dos valores. 

A regra vale para quais aposentados? 

Tem direito ao novo modelo de revisão quem se aposentou com as regras da Lei 9786/99, de 29/11/99 a 13/11/19. A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999 (80% dos maiores salários desde julho de 1994) até 13/11/2019 (reforma da Previdência). Mesmo após essa data, o benefício pode ter sido concedido com base na norma anterior e o segurado ter direito adquirido.

Em tese, para o interessado que pretende entrar na Justiça neste momento, essa revisão está limitada a quem se aposentou após 2012, desde que em período antes da reforma da Previdência, de novembro de 2019. Isso ocorre porque o prazo para pedir uma revisão é de 10 anos após a aposentadoria.

No entanto, em alguns casos, pessoas que se aposentaram antes de 2012 podem adquirir esse direito, como explica o presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS), Tiago Kidricki:

— O que importa para fins da contagem do prazo de decadência de 10 anos é quando foi recebido o primeiro pagamento do benefício. Às vezes, a aposentadoria é de 2008, mas o segurado recebeu via processo judicial e só teve o primeiro benefício pago, por exemplo, em 2013, ao final da ação. 

O segurado que pedir a revisão também poderá receber os atrasados dos últimos cinco anos

Quando a revisão vale a pena?

A revisão é benéfica para quem teve melhores salários antes de julho de 1994. Para saber se é vantajoso usar as contribuições da vida toda, o segurado precisa fazer os cálculos. Nesse sentido, especialistas apontam que o melhor caminho é procurar um advogado previdenciarista, pois o sistema do INSS não faz esse cálculo e leva em conta apenas as contribuições posteriores a 1994. 

A diferença no cálculo às vezes dá um valor bem baixo e, em outros casos, dá um grande aumento na aposentadoria. Por isso é importante fazer o cálculo antes de pleitear a revisão e evitar reajuste que diminua o valor do benefício. 

No geral, a regra beneficia pessoas que possuíam maiores salários antes de julho de 1994 e que depois acabaram por trocar de emprego, ficaram desempregadas ou tiveram redução nos vencimentos por outros motivos, o que provocou média menor no benefício. 

Como solicitar a revisão?

O segurado tem que entrar na Justiça. A advogada Jane Berwanger destaca que, até o momento, o INSS não manifestou qualquer intenção de fazer a revisão para todos que têm direito.

— Quando o INSS, administrativamente, faz as revisões decididas pelo Judiciário, isso geralmente demora bastante tempo e o segurado está perdendo dinheiro se aguardar por algo que pode não acontecer (o INSS pagar as diferenças) — destaca a advogada. 

Quais benefícios poderão entrar na revisão?

Aposentadorias, pensões e todos os benefícios que foram calculados nesses moldes, como auxílios, salário-maternidade etc.

Fonte:  GauchaZH (02/03/2022)

Nota da Redação: Quem se aposentou pelo INSS entre março de 2012 e novembro de 2019 e teve contribuições ao INSS ou recebeu salários altos antes de julho de 1994 e alguns menores até 2019 deve sem falta realizar um cálculo para verificar se vale a pena ingressar com uma ação judicial contra o INSS solicitando a Revisão da Vida Toda.

Exclusivamente para os leitores do blog que atenderem os requisitos acima e tiverem interesse em realizar este cálculo complicado, mas sem custos, favor informar no campo abaixo "Postar um Comentário" seu nome e e-mail para que eu possa lhes indicar diretamente um advogado previdenciário que realiza esses cálculos gratuitamente. 

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