O prazo da quarta janela de migração do regime previdenciário para os servidores públicos federais terminou no dia 30 de novembro, embora algumas categorias tenham conseguido, por meio de liminar, ganhar mais tempo. Até a data limite, 11 mil funcionários dos poderes Executivo e Judiciário aderiram à mudança do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, em que tinham a integralidade/paridade no valor da aposentadoria e pensões, pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), passando a ter direito ao teto do INSS mais o Benefício Especial. No total, com as quatro oportunidades, chegou-se a 29 mil servidores que migraram de regime, o que representa 6% da força de pessoal dos servidores ativos na administração pública federal.
A principal motivação para esta última migração foi a cobrança de uma alíquota progressiva a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes – que elevou o percentual de contribuição de 11% para 17% em média (com o risco ainda de imposição de uma contribuição extraordinária por 20 anos para equacionamento do déficit de R$ 1,2 trilhões, ou seja um verdadeira confisco salarial), a redução do valor esperado para a pensão por morte (que deixou de ter o valor integral e foi reduzido para 60%).
“O que se esperava era que, com a implantação do RPC para os novos servidores públicos federais, a partir da Lei nº 12.618, de 2012, se pudesse conviver em relativo equilíbrio com o RPPS da União. Entretanto, a partir da EC nº 103, de 2019, com a Lei nº 14.463, de 2022 (que já sinalizou novas aberturas de migração), e com a política de arrocho salarial, a estratégia do atual governo federal foi de esvaziar a solvência do RPPS da União, uma verdadeira temeridade para a proteção social dos servidores públicos”, diz o professor Eduardo Rolim de Oliveira, diretor do PROIFES-Federação e da Anapar.
Rolim explica que outra medida de desmonte do atual governo, dentro da mesma Lei da migração de regime, foi a exclusão da natureza pública da Funpresp-Exe, com consequências sobre a governança, a elevação dos custos de administração (os diretores passaram a ter supersalários), a redução da transparência e a diminuição do controle e fiscalização, numa lógica de livre concorrência com as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) ligadas aos bancos e seguradoras com finalidade lucrativa.
A partir de agora, as entidades representativas dos trabalhadores vão ter que rediscutir com o novo governo democrático, que se inicia a partir de 1º de janeiro de 2023, a situação de devastação da previdência pública dos servidores, de modo a reconstruir as bases de proteção previdenciária e de participação social.
Fonte: Anapar e Ascom (05/12/2022)
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