quinta-feira, 1 de junho de 2023

Fundos de Pensão: Caso Fukunaga (Previ) cria incerteza sobre indicações em fundações de estatais

  


Presidente da Previ (BB) voltou ao comando da entidade, mas ainda não há ponto final na discussão, uma vez que deputado responsável por ação que pediu afastamento pretende recorrer da decisão

Afastado por quatro dias por decisão liminar da Justiça, o presidente da Previ, João Fukunaga, voltou ao comando da entidade na noite de ontem. Apesar de ter retomado o cargo, ainda não há um ponto final na discussão, uma vez que o deputado estadual por São Paulo Leonardo de Siqueira Lima (Novo), responsável pela ação que pediu o afastamento, pretende recorrer da decisão. A situação traz instabilidade não só para o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, como também para todo o setor, na visão de pessoas que acompanham o tema.  

Lima considera que Fukunaga não exerceu, em sua trajetória profissional, atividades que lhe permitissem obter conhecimentos exigidos pela Lei Complementar 109, de 2001, e pela resolução 39 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). De acordo com a legislação, seriam necessários, no mínimo, três anos de experiência em atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência ou de auditoria.

Na semana passada, os argumentos foram acatados pelo juiz substituto, da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro. Mas a decisão durou somente quatro dias. Na segunda-feira, o desembargador Rafael Paulo, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reconduziu Fukunaga ao posto.  

Vamos recorrer porque a nomeação não faz sentido” — Leonardo Lima  

O deputado Lima diz que é necessária uma mínima formação do presidente, segundo o estatuto da Previ, mas Fukunaga nunca administrou um fundo. “Vamos recorrer da decisão porque do ponto de vista técnico isso [a nomeação] não faz o menor sentido”, diz. Além da Previ, o deputado entrou com outra ação, ainda sem decisão, visando destituir o presidente do Postalis, fundo de pensão dos Correios, Camilo dos Santos. No pedido, alega que o processo seletivo foi “meramente pro forma” e cita ausência de experiência mínima nessa área. O Postalis disse que acompanha o caso e que não se manifestará enquanto não houver decisão.  

“A Previ é um fundo sólido e com governança consolidada. Esse tipo de medida é precipitada e causa mais problemas e instabilidade para a entidade”, afirma o ex-presidente da fundação Sérgio Rosa. “João Fukunaga tomou posse dentro das regras do jogo. [A tentativa de tirá-lo do cargo] É uma clara ingerência na gestão do patrimônio dos funcionários do Banco do Brasil”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar), Marcel Barros.  

Nos bastidores, técnicos do governo acreditam que a cassação de mandatos por decisão liminar provoca insegurança jurídica. A avaliação é que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tomou a decisão de habilitar Fukunaga para o posto de presidente da Previ em um ato técnico. Para habilitar membros da diretoria-executiva de fundo de pensão, a Previc considera os requisitos mínimos previstos em lei. Além disso, o indicado não pode ter sofrido condenação criminal ou penalidade administrativa. Outra exigência é ter formação de nível superior. No entendimento de técnicos, a Previc segue o que está previsto na lei e aplica regras mais restritivas para a condução de dirigentes. Caso os fundos considerem necessário, essas regras podem ser aprovadas e inseridas nos estatutos. A Previc não comentou.   

Formado em História, Fukunaga é funcionário do BB desde 2008 e atuava como sindicalista. A indicação recebeu críticas, especialmente de aposentados do Banco do Brasil, que questionavam a inexperiência dele no setor. “Houve um erro generalizado [na seleção de Fukunaga]. Com certeza havia por trás o desejo de que ele fosse efetivamente escolhido”, disse o ex-diretor da Previ Nélio Lima, um dos maiores críticos à indicação, desde o início.  

A Previ reafirmou que o processo de seleção respeitou os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do BB quanto do fundo de pensão, e atendeu às exigências previstas nos processos de elegibilidade de ambas as instituições. “Fukunaga apresentou toda a documentação exigida e foi devidamente habilitado pelo órgão regulador (Previc), o que atesta o cumprimento das exigências regulatórias para o exercício do cargo”, disse a fundação em nota.

Fonte: Valor (31/05/2023)

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