quinta-feira, 1 de junho de 2023

Planos de Saúde: Deputada sugere barrar rescisão unilateral de plano de saúde durante tratamento

 


Andréa Werner entregou propostas a relator de projeto de lei federal que visa alterar Lei dos Planos de Saúde

A deputada estadual Andréa Werner (PSB), presidente da comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), sugeriu nesta segunda-feira (29/5) uma alteração na Lei dos Planos de Saúde para que seja vedada a rescisão unilateral de contrato, inclusive de plano de saúde coletivo, durante internação ou tratamento de um dos beneficiários.

A proposta foi entregue ao deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) em audiência pública realizada na Alesp sobre a regulamentação de planos de saúde. O parlamentar é relator do PL 7419/2006, que visa promover uma revisão da legislação de planos e seguros privados de assistência à saúde. O projeto de lei tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

Além disso, a deputada Andréa Werner indicou a necessidade de garantir que clínicas, hospitais e outros espaços de atendimento médico só possam ser descredenciados se substituídos por outro equivalente, e que a substituição seja avisada a todos os beneficiários e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com um mínimo de 60 dias de antecedência.

As sugestões são reações a denúncias recebidas pela deputada. Segundo ela, seu gabinete recebeu queixas de cancelamentos unilaterais de pessoas em tratamento de câncer, autismo e doenças graves. “Todos ilegais, porque tem uma decisão do  STJ [Superior Tribunal de Justiça] que diz ser ilegal cancelar o plano de saúde de alguém que está em tratamento.”

A decisão a que se refere a parlamentar foi proferida no julgamento do Tema Repetitivo 1082. Nele, a 2ª Seção do STJ fixou a tese de que, mesmo após a rescisão unilateral de plano coletivo, a operadora deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais de um usuário em tratamento até sua efetiva alta, desde que o titular arque com a contraprestação devida.

A recomendação de Werner é que o entendimento seja agora ratificado em lei. Ela também afirmou já ter encaminhado ao menos 200 denúncias de cancelamento unilateral ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), que instaurou inquérito para apurar o caso no âmbito da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor.

“A gente está pedindo demais? Não, não estamos pedindo demais. Estamos pedindo o mínimo. Estamos pedindo qualidade, porque ninguém aqui está pagando barato por isso. Tem gente aqui que deixa de pegar isso ou aquilo, mas não deixa de pagar o plano de saúde. Então, é o mínimo,” declarou a deputada.

O deputado Duarte Júnior disse que terá nos próximos dias uma bateria de eventos e audiências para discutir o assunto, passando por Brasília, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Ele já participou de conversas em São Paulo e São Luís. A expectativa do deputado é que o relatório seja apresentado no dia 7 de junho na Câmara.

‘Apartheid social’

Os parlamentares participaram da audiência pública em mesa composta também por Camilla Varella, secretária da comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-SP, Marcelo Válio, advogado especializado em Direitos Humanos, e Rafael Robba, especialista em Direito de Saúde.

Camilla Varella criticou o fato de que são “sempre os mais vulneráveis” que “não interessam para os planos de saúde”. Para ela, não é exagero dizer que “a gente está vivendo um apartheid social, em que as pessoas com deficiência, as pessoas que têm doenças raras, as pessoas que têm questões que envolvem custos para os planos de saúde não lhes interessam. Essas pessoas são simplesmente descartadas”.

O advogado Marcelo Válio afirmou que independentemente da vontade das empresas de planos de saúde de disponibilizar lucros e dividendos aos acionistas, a partir do momento em que estão trabalhando na área de saúde, elas assumiram o risco de atender pessoas com deficiência. “Então pratiquem, porque isso é uma obrigação para tanto.”

“Nós estamos falando de um aspecto muito maior e efeito muito maior em razão dessa quebra contratual unilateral por parte dos planos de saúde. Nós estamos falando de infração a direitos humanos. Nós estamos falando de infração à Declaração Universal dos Direitos Humanos. É muito mais profundo, não é um simples contrato. Por trás de um contrato, existe uma pessoa que tem que ser tratada de forma digna. Nós não somos um número, nós somos pessoas que têm que ser respeitadas.”

Já Rafael Robba lembrou que a ANS posicionou-se a favor das operadoras de planos de saúde quanto à possibilidade de rescisão unilateral de contratos coletivos e disse que “a agência parece ter esquecido que uma de suas finalidades institucionais consiste na defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. É importante ressaltar que expulsar pacientes doentes durante o seu tratamento certamente não é e nem nunca será de interesse público. Portanto, a ANS não está observando a sua finalidade institucional,” criticou.

O SUS, acrescentou o especialista, “não pode funcionar como um ressegurador das operadoras de plano de saúde que expulsam os seus consumidores e atribuem ao sistema público na maioria das vezes o ônus pelo tratamento necessitado por estes beneficiários”.

A participação do diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, estava prevista, mas, segundo a organização da audiência pública, ele cancelou de última hora.

As propostas da deputada Andréa Werner para alterar a Lei dos Planos de Saúde

  • Incluir as despesas de acompanhantes quando houver prescrição médica para internação em unidade de terapia intensiva ou similar de pacientes menores de 18 anos ou com deficiência;
  • Em caso de ausência de profissional apto na rede credenciada, em caso de urgência ou emergência, ou em casos em que seja provada a impossibilidade de utilizar a rede credenciada ou serviços próprios do plano de saúde locais referenciados pela operadora, o plano de saúde deve reembolsar integralmente a despesa em prazo máximo de 30 dias mediante apresentação de nota fiscal ou recibo simples;
  • Fica descrito na lei que o cancelamento de apólices ou suspensão e rescisão unilaterais de contrato estão suspensas em qualquer hipótese durante internação ou tratamento de um dos beneficiários;
  • Clínicas, hospitais e outros espaços de atendimento médico e tratamento podem ser descredenciados, desde que sejam substituídos por outro equivalente, e que a substituição seja avisada a todos os beneficiários e à ANS com no mínimo 60 dias de antecedência — exceto se o descredenciamento ocorrer por casos de fraude ou infrações a quaisquer normas sanitárias ou fiscais. No caso da substituição de clínica por vontade da operadora e sem infração a normas sanitárias, se um beneficiário estiver internado, é necessário que a internação seja mantida e todas as despesas pagas até a alta hospitalar.
Fonte: Jota (29/05/2023)

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