Colegiado entendeu que o fundo de pensão da Petrobras tem legitimidade para ir à Justiça, pois estão em discussão o interesse público e o equilíbrio do sistema previdenciário complementar
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou decisão do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reduziu em 50% o valor das contribuições extraordinárias para o plano de equacionamento de déficit do fundo de pensão da Petrobras (Petros).
O presidente do STJ concedeu liminar suspendendo a decisão do TJ-RJ, até o julgamento final da ação originária, e estendeu os efeitos dessa suspensão a todas as liminares existentes com o mesmo pedido.
Legitimidade
Após essa extensão, foram apresentados recursos que foram todos negados, pelo colegiado do STJ. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reiterou a legitimidade da Petros para entrar com a ação, pois é claro o interesse público envolvido na questão, relacionado com o equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do país.
O STJ também alegou que eventual prejuízo sofrido pelos fundos de pensão, caso os beneficiários não conseguissem pagar a contribuição, seria suportado pelos cofres públicos, havendo risco de lesão à economia pública e à própria subsistência de milhares de aposentados.
Decisão monocrática
No STF, o relator do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 38349, ministro Edson Fachin, havia revogado a decisão do STJ, alegando que pessoas jurídicas de direito privado, como a Petros, não podem propor suspensão de liminar.
Divergência
No entanto, prevaleceu na Turma a posição do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, as entidades de direito privado têm legitimidade para a propositura de suspensão de liminar quando configurada a defesa do interesse público, o que, a seu ver, ocorre no caso.
Risco
O decano lembrou que a Petros é o segundo maior fundo de pensão do país, com mais de cem mil participantes. Destacou que a entidade recorreu à Justiça devido ao risco de insuficiência de recursos para pagamento de benefícios previdenciários, o que comprometeria o sistema de previdência complementar, que é de interesse coletivo dos próprios beneficiários.
Recursos públicos
O ministro Gilmar Mendes enfatizou, ainda, a presença de recursos públicos envolvidos, pois a União tem participação na Petros como entidade controladora da Petrobras e principal patrocinadora do fundo.
A divergência aberta pelo ministro Gilmar foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 18/12.
Fonte: STF e Ed. Roncarati (26/12/2023)
Nota da Redação: Se a regra é pagar para cobrir quando há déficit, nada mais lógico que pagar!
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