Com o decorrer dos anos, após a Reforma da Previdência, as regras para se aposentar ficam mais rígidas
A Reforma da Previdência determinou que a idade mínima para se aposentar seria de de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A determinação do tempo de contribuição, por sua vez, é de 30 anos para e 35 anos, respectivamente.
No entanto, para os trabalhadores que já estavam ativos em 2019, quando foi aprovada a reforma, foi criada uma regra de transição para poder se aposentar, que fica mais rígida com o passar dos anos.
Dessa forma, para quem quiser se aposentar nos próximos anos, é necessário ter atenção a duas regras: de pontos e idade mínima progressiva.
Sistema de pontos
Aos interessados em se aposentar pelo sistema de pontos, é necessário fazer uma conta. Cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro.
Para se aposentar em 2024, as mulheres precisarão de 91 pontos, enquanto os homens necessitam obter 101 pontos. Esses valores, no entanto, aumentam progressivamente até 2033 e 2028, respectivamente.
Entende-se que as regras de aposentadoria ficam mais rígidas uma vez que, em 2019, quando foi criada a regra de transição, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens.
Para os homens, a pontuação deixará de crescer em 2028, quando atingir o valor de 105. Já para as mulheres será em 2033, com limite de 100.
Idade mínima progressiva
No que diz respeito à idade mínima progressiva, ela também é progressiva, aumentando seis meses de contribuição a cada ano.
Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. Para os homens, será de 63 anos e 6 meses. Esses valores irão subir progressivamente até chegar na idade limite, de 62 para elas em 2031 e 65 para eles em 2027.
Vale destacar que além da regra de idade é necessário bater o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Fonte: Estadão (08/12/2023)
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