segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

INSS: Como calcular o tempo de contribuição do INSS gratuitamente

 


Calculadora do tempo de contribuição: descubra como fazer os cálculos de forma simples, online e gratuita

O cálculo do tempo de contribuição do INSS é um assunto que desperta o interesse tanto dos segurados, quanto dos advogados previdenciaristas. Neste artigo, abordamos quais documentos contém as informações necessárias, a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição, o passo a passo básico do cálculo e compartilhamos uma dica de calculadora do tempo de contribuição online e gratuita (que pode até mesmo ser instalada no site do seu escritório).

1) Calcular o Tempo de Contribuição

Atendendo a pedidos de muitos de nossos leitores, hoje vou compartilhar com vocês uma dica de Calculadora do Tempo de Contribuição. 

A contagem do tempo de contribuição é uma dúvida recorrente de vários leitores do blog. Pensando nisso, decidi trazer um artigo com os pontos principais sobre o tema!

Primeiro, quero mostrar para você quais são os documentos necessários para a análise e explicar como fazer o cálculo do tempo de contribuição, com um passo a passo básico.

Para deixar tudo ainda melhor, vou contar como fazer isso com uma ferramenta gratuita, que dá até para instalar no site do seu escritório.

Com todas essas dicas práticas, espero facilitar o dia a dia dos colegas previdenciaristas! 

2) Documentos necessários para calcular o tempo de contribuição

Para calcular o tempo de contribuição é fundamental ter acesso a documentos do seu cliente, para verificar em quais períodos ele trabalhou e recolheu para o INSS. Afinal, são esses intervalos que entram no cálculo final para os fins previdenciários.

Antes de mais nada, vou trazer uma explicação breve sobre esse assunto, para ficar mais tranquilo entender a tarefa e a própria forma de contagem.

O tempo de contribuição é o período em que o segurado teve a sua atividade considerada pelo INSS, constando nos seus sistemas. Ou seja, aqueles intervalos em que houve recolhimentos para a autarquia.

Atualmente, o art. 19-C, do Decreto n. 3.048/1999 traz a definição desse conceito com base em uma alteração promovida pelo Decreto n. 10.410/2020:

“Art. 19-C. Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, o período:” (g.n.)

Além do período de efetivas contribuições ao INSS, ainda existe o conceito de tempo de contribuição ficto, que conta para a concessão de benefícios mesmo sem a atividade ou o recolhimento. Essa é uma situação que deve ser considerada na análise, pois pode ajudar.

“Alê, mas e a documentação necessária para comprovar o tempo de contribuição?”

Bem, os períodos de contribuição envolvem atividade econômica e recolhimentos para a autarquia. Então é necessário apresentar documentos que comprovem isso junto ao INSS.

Cada caso é um caso e é importante levar em consideração nos atendimentos a realidade de cada cliente. Um segurado empregado tem uma documentação diferente de um contribuinte individual autônomo, por exemplo.

Mas, os principais documentos para calcular o tempo de contribuição são:

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Guias de recolhimentos (GPS) ou Carnês de pagamento de contribuição previdenciária;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)*;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)*;
  • Entre outros.

* Obs.: em breve publicarei um artigo sobre o cálculo do tempo de contribuição com consideração de períodos especiais.

Em algumas situações, é necessário ter acesso a documentos extras para calcular o tempo de contribuição.

Nesses casos, livros de registros de empregados, recibos de serviços, entre outros, podem ser solicitados aos clientes, para uma análise melhor. Os cálculos ficam mais completos, com os resultados corretos. 

Além disso, o estudo do tempo de contribuição é importante porque também dá para descobrir, com base nos recolhimentos, o período de qualidade de segurado, entre outros dados relevantes.

2.1) Qual a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição?

Muitos não entendem ao certo a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição, por isso achei melhor esclarecer essa dúvida!

Como expliquei anteriormente, o tempo de contribuição é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social.

Teoricamente, depois da Reforma Previdenciária da EC n. 20/1998, o RGPS se tornou essencialmente contributivo, de modo que esses dados computados pela Previdência passaram a ter como obrigatoriedade contribuições, daí o nome “tempo de contribuição”.

Mas, antes da EC n. 20/1998, esse instituto era conhecido como “tempo de serviço”.

Inclusive, o art. 52 da Lei n. 8.213/1991 ainda denomina de “aposentadoria por tempo de serviço” o que chamamos de aposentadoria por tempo de contribuição.

É por isso que os institutos causam certa confusão e, por vezes, até mesmo são tratados como sinônimos, em razão desse histórico normativo.

 Mas hoje, com a nova redação do § 14 do art. 195 da Constituição Federal, dada pela EC n. 103/2019, é possível concluir que tempo de contribuição diz respeito à contribuição previdenciária.

Assim, não vejo mais motivo para falarmos em “tempo de serviço” de forma técnica.

De qualquer forma, se estivermos em uma discussão informal ou conversando com nossos clientes, tempo de serviço e tempo de contribuição podem ser utilizados como sinônimos.

Aliás, esse tema é fundamental para os casos que envolvem a aplicação da RVT nas aposentadorias já concedidas, administrativa ou judicialmente. E por falar nisso, acabei de escrever um artigo sobre a coisa julgada na Revisão da Vida Toda.

Expliquei o assunto em detalhes, com a fundamentação legal e jurisprudência. Dá uma conferida depois, tenho certeza que vai te ajudar a saber o que fazer quando um caso desses chegar no seu escritório!

3) Cálculo do tempo de contribuição: passo a passo básico

Os documentos são vitais para o cálculo do tempo de contribuição, mas também é fundamental entender como fazer essa contagem para evitar erros.

É que por mais que pareça simples e intuitivo, não basta computar os dias do início ao final de cada período de trabalho do segurado. É preciso atenção e algumas medidas adicionais para calcular da maneira correta.

Então, olha só esse passo a passo básico do cálculo do tempo de contribuição, com base nas regras atuais:

  • Passo 1: Subtraia a data de início e a data de fim (subtrair primeiro os dias, depois os meses e por último os anos);
  • Passo 2: Some 1 dia ao resultado (isso vai incluir o dia do início nessa conta);
  • Passo 3: Some os tempos de contribuição referentes a cada período de vínculo do segurado.

Mas é bom prestar atenção em alguns pontos!

No passo 1, se a subtração entre os dias resultar em um número negativo, “transforme” um dos meses em dias (sabendo que cada mês corresponde a 30 dias). Por exemplo, se deu - 11 dias, transforme um mês em dias, você ficará no final com 19 dias (-11 + 30 = 19).

A ideia é a mesma se a subtração entre os meses resultar em um número negativo (mas aqui cada ano corresponde a 12 meses). Então se você chegou a - 4 meses, transforme 1 ano em 12 meses, para um total de 8 meses no cálculo (- 4 +11).

Importante lembrar que esse método é válido para encontrar o resultado do tempo de contribuição comum, porque o especial tem outra fórmula. Nesse caso, sugiro a leitura do artigo sobre a aposentadoria especial e a conversão desses períodos.

Se ficou muito difícil visualizar, na Masterclass que comentei eu ensino isso passo a passo em vídeo! Não deixe de conferir. 

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 

4) Calculadora do Tempo de Contribuição Gratuita

Por mais que o passo a passo ajude, ter uma ferramenta que faz os cálculos para você é uma grande aliada no dia a dia.

Então, fica de olho nessa dica de uma calculadora do tempo de contribuição gratuita que vou mostrar para você!

4.1) Como utilizar a Calculadora do Tempo de Contribuição

Depois de pesquisar um pouco, eu descobri uma excelente ferramenta gratuita e online para calcular o tempo de contribuição. E utilizo ela até hoje porque realmente é uma ótima solução.

Como eu sempre digo que dica boa é dica compartilhada, resolvi dividir isso com vocês para que mais pessoas possam aproveitar esse recurso na atuação e facilitar a vida no dia a dia! 

Estou falando da Calculadora do Tempo de Contribuição, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

Ela é uma plataforma muito simples e intuitiva, que também apresenta os resultados completos bem rápido. E você ainda pode usar quantas vezes quiser sem se preocupar, viu? Não tem limite de acesso! 

Infelizmente, não consigo inserir a calculadora aqui no Jusbrasil. Mas se você checar a publicação original deste artigo lá no blog, você verá a calculadora pronta para ser utilizada.

Link para a publicação original: Calculadora do Tempo de Contribuição Gratuita: Como Utilizar

Para facilitar ainda mais e mostrar para você como é fácil de usar essa ferramenta para auxiliar o cálculo do tempo de contribuição na sua advocacia, fiz um “passo a passo”. Olha só:

  1. Acesse o link da Calculadora de Tempo de Contribuição;
  2. Desça um pouco a página até encontrar o título “Calculadora Simplificada de Tempo de Contribuição” e clique em “Iniciar”;
  3. No campo “Data Base”, digite a data em relação à qual você quer calcular o tempo de contribuição (normalmente é a DIB ou DER);
  4. No campo “Data de Nascimento”, digite o dia em que o cliente nasceu;
  5. No campo “Sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”;
  6. No campo “Períodos de contribuição”, digite o período, informando as datas de início e fim, além do tipo (normal, especial 25, especial 20 ou especial 15). Para adicionar outros períodos de contribuição, clique no botão “+ Período”.
  7. Ao final, clique em “Ver resultado”.

Depois disso, automaticamente, a ferramenta gera um relatório completo, contendo o resultado (tempo de contribuição, pontos, tempo de contribuição especial e fator previdenciário), os dados do cálculo e os períodos inseridos.

Desse modo, você poderá clicar em “Imprimir” e ter o resultado em mãos ou optar por “Reiniciar”, caso queira realizar um novo cálculo. 

Viu como é simples? E, mais que isso, é super preciso!

Se quiser ver um vídeo explicativo sobre esta ferramenta, veja o item 5 deste artigo.

4.2) Como instalar a Calculadora do Tempo de Contribuição no seu Site

Ainda, se você quiser surpreender os seus clientes (e a concorrência), saiba que é possível colocar essa calculadora do tempo de contribuição dentro do próprio site do seu escritório.

Assim, os clientes conseguem acessar e ter uma noção inicial se já atingiram o tempo de contribuição necessário.

Excelente, né? E sem ter que pagar nada por isso! 

O Cálculo Jurídico disponibiliza um meio de você ter essa ferramenta maravilhosa na sua página. Para isso, basta seguir esse “passo a passo”:

  1. Acesse o link da Calculadora de Tempo de Contribuição;
  2. Desça um pouco a página até encontrar o título “Você pode ter essa calculadora no seu site”;
  3. Para acrescentar a ferramenta na sua página é só clicar em “Copiar código da calculadora” e adicionar no site de acordo com a plataforma que você usa (vou explicar os processos abaixo);
  4. Para sites no WordPress é só colocar o código no elemento “Código html customizado” com o modo texto (tem um vídeo do CJ explicando como fazer isso em sites no formato WordPress);
  5. Já para páginas que utilizam o Wix é só seguir o passo a passo que está neste vídeo.

Caso não consiga instalar sozinho, você pode enviar o código da calculadora para o profissional responsável pelo desenvolvimento do seu site e pedir para que ele adicione essa funcionalidade à página.

Ah! Antes de concluir o artigo de hoje, aí vai mais uma dica para lhe ajudar em relação a um ponto de muito interesse dos advogados. Acabei de escrever um artigo completo sobre como conseguir mais clientes na advocacia seguindo todas as regras da OAB.

Aproveitar o máximo permitido no marketing jurídico é uma ótima saída para prospecção de novos contratos. Então não deixe de conferir depois, ok?

5) Como Calcular o Tempo de Serviço [VÍDEO]

Quer aprender a como calcular o tempo de serviço? Veja o vídeo abaixo para aprender facilmente:


Fonte: JusBrasil e Alessandra Strassi (05/12/2023)

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