quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Fundos de Pensão: Entidades representativas de EFPCs e de participantes defendem Previc e Resolução 23



Unanimidade na defesa da Previc e repúdio à reportagem do Estadão

Entidades representativas do sistema de previdência fechada, como a associação que representa os fundos de pensão (Abrapp), a que representa os fundos de pensão de patrocinadores privados (Apep) e a que representa os participantes de fundos de pensão (Anapar), se manifestaram nesta segunda-feira (11/12) em relação à reportagem do jornal “Estadão” que questiona a Resolução Previc 23. A reportagem critica a Resolução 23 por não ter feito uma consulta ampla ao sistema e, também, por não contar com uma análise de impacto regulatório para medir os seus efeitos sobre o sistema.

Mas não são esses os pontos que a reportagem ataca com mais virulência. O principal alvo da reportagem parece ser o artigo 230 da Resolução 23, que cria o “ato regular de gestão”. Depoimentos em off de procuradores da Previc dizem que esse artigo teria o objetivo de dificultar, ou amenizar, a punição de dirigentes e ex-dirigentes do sistema por eventuais desvios na gestão dos recursos das EFPCs.

A reportagem traz a operação Greenfield como pano de fundo do pedido de adiamento do julgamento de autos de infração feito por 34 ex-gestores dos fundos de pensão denunciados pelo Ministério Público Federal por gestão temerária. Eles entraram com o pedido duas semanas após a Resolução 23 entrar em vigor, alegando que o “ato regular de gestão” deveria ser aplicado retroativamente a eles. Desses 34 dirigentes, 15 são alvo da operação Greenfield.

O pedido, no entanto, não tem como prosperar. Nota emitida pela Previc na manhã desta segunda-feira esclarece que a referida norma da Resolução 23 não tem efeito retroativo. “Não há que se falar em aplicação retroativa do art. 230”. A nota informa que após a publicação da resolução, por recomendação da Conjur/MPS, “a Previc decidiu acrescentar um parágrafo ao texto para deixar explícita essa não retroatividade”.

A Previc também informa na nota que o “decreto 10.411/2020, em seu artigo 4º, inciso VII, autoriza a dispensa de análise de impacto regulatório em ato normativo que tenha o objetivo de diminuir os custos regulatórios”. Além disso, segundo a Previc, “não existe estipulação ou submissão de juízo sobre prazo de consulta pública”.

Nota da Abrapp e Anapar - Em nota conjunta, Abrapp e Anapar dizem que “vêm a público manifestar seu irrestrito apoio a Resolução Previc 23, marco histórico para o sistema que tem sido alvo de campanha sistemática e infundada contra suas disposições”. Segundo a nota, “a Resolução Previc 23 surgiu a partir do diagnóstico da equipe de transição do Governo Federal (..) que constatou a existência de um excesso de normas criadas nos anos anteriores para o sistema, e que acabaram por estabelecer entraves para o crescimento do setor”.

A percepção da equipe de transição do Governo Federal “foi confirmada a partir de pesquisa da Abrapp realizada junto às suas centenas de associadas logo no início do novo governo”, diz a nota. Prosseguindo, diz que essa consolidação e simplificação de normas foi adotada também na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep).

Em relação ao “ato regular de gestão”, a nota da Abrapp/Anapar assinala que ela “está prevista no sistema de previdência complementar desde a edição da Resolução CGPC 13, tratando-se de conceito fartamente desenvolvido na jurisprudência administrativa da CVM e aplicado, desde 2015, em diversos julgados das diretorias da Previc de governos anteriores”.

“Dessa forma, considerando a total compatibilidade da Resolução Previc 23 com os preceitos legais e constitucionais aplicáveis, repudiamos a campanha sistemática e infundada promovida contra a referida Resolução”, afirma a nota da Abrapp/Anapar.

A nota da Apep ainda não estava pronta quando esta reportagem foi publicada no site. Entretanto, o presidente da entidade, Herbert de Souza, manifestou seu apoio à Resolução 23 e disse que uma nota da entidade repudiando os ataques à essa normativa seria divulgada na manhã da terça-feira (12/12).

Seguem os links para as íntegras das notas da Previc e da Abrapp/Anapar.

Fonte: Invest. Institucional (11/12/2023)



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