quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Fundos de Pensão: Carta aberta à previdência complementar brasileira

 


O ano de 2023 foi marcado por evoluções normativas importantes em nosso Sistema de Previdência Complementar, bem como tramitações de pautas fomentadoras junto ao legislativo brasileiro, em especial sobre a conotação tributária.

A propósito, estamos na iminência de uma revisão fundamental na lei 11.053/2004 que trata do regime tributário e que visa adequar às expectativas dos atuais e futuros participantes de Planos de Previdência Complementar, singularmente no que tange ao momento de opção pelo regime regressivo ou progressivo de incidência do imposto de renda.

Contudo, a proposta deveria ir além, de maneira a alcançar um tratamento tributário mais equânime aos participantes de baixa renda, permitindo a dedução dos valores vertidos para os Planos de Previdência ou tributando tão somente a rentabilidade das contribuições efetuadas, não descartado a redução drástica de alíquotas para recursos investidos a longo prazo.

Adicionalmente, é fundamental também permitir a dedução das contribuições extraordinárias vertidas para equacionamentos de déficits, cuja finalidade é a constituição de reserva matemática que irá suportar o benefício previdenciário, evitando assim lide judiciais.

Por outro lado, estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE demonstram que a parcela idosa da população brasileira saiu de 11,3% em 2012 para 15,1% em 2022, isto é, um crescimento de quase 4 p.p. em 10 anos. Essa dinâmica de envelhecimento tende a ser crescente, o que provoca um enorme desafio a sociedade e ao Estado.

Desta feita, o crescimento exponencial do mercado de Previdência Complementar, de que tanto se almeja e que é indispensável ao desenvolvimento de nosso país, requer ajustes mais profundos e estruturais, similares ao que já foram provados por países atualmente desenvolvidos.

Devo registrar o esforço do Ministério da Previdência Social – MPS e da Previc na construção de uma agenda de fomento da Previdência Complementar Fechada, que se revelou na criação a COFOM – Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada, assim como a recriação do CNA – Comissão Nacional de Atuária, que poderão subsidiar esta pauta de crescimento.

A primeira delas seria a transcendência da faculdade pela adesão aos planos de previdência complementar patrocinados, prevista na lei, para uma inscrição automática. Este foi um dos instrumentos (talvez o mais importante) que fizeram o Reino Unido e Canadá impulsionarem seus investimentos em Previdência Complementar. Vale frisar que esta temática que compete ao Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, que poderá tratá-lo com a prioridade necessária.

Em segundo, ressalto a necessidade da expansão de incentivos aos planos patrocinados. Atualmente, a legislação tributária proporciona vantagens para empresas enquadradas no regime fiscal de lucro real, com a dedução na base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica.

Segundo o mapa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, referente ao segundo quadrimestre de 2023, há mais de 21,8 milhões de empresas ativas no Brasil, sendo que mais de 93% são microempresas ou empresas de pequeno porte. Comumente, elas oferecem a seus colaboradores benefícios como seguro de vida e planos de saúde. Não passa pelo olhar estratégico dessas empresas a oferta de planos de previdência a seus colaborados, simplesmente por não representar nenhuma vantagem tributária a elas. Muito antes pelo contrário, ao invés de patrocinar um plano de previdência, elas destinam recursos a outros benefícios (de curto prazo), gerando um benefício financeiro maior a seus colaboradores, devido a estruturação do regime tributário da pessoa física. Isso precisa ser mudado.

Neste sentido, a PEC 45/2019, que traz uma proposta de reforma tributária relevante, sugere uma alteração às empresas restritas ao regime fiscal de lucro presumido, que possivelmente pagarão mais impostos, segundo o conceito de Imposto de Valor Agregado – IVA Nacional. Com efeito, o Governo precisa avaliar uma forma de proporcionar incentivos para toda e qualquer tipo de empresa investir em Previdência Complementar.

Outrossim, a retro mencionada PEC enquadra as Entidades Fechadas de Previdência Complementar no rol das instituições financeiras, embora sua conotação e finalidade sejam diferentes. Neste sentido, é preciso que uma provável alteração Lei Complementar faça a devida distinção, dada a ausência de finalidade lucrativa, bem como ser a sua atividade vinculada à Ordem Social.

Em outro prisma, é inequívoco que a recente reforma promovida no regime geral da previdência social, trazido pela EC 103/2019, não conseguirá se sustentar por muito tempo, simplesmente porque os ajustes foram paramétricos e não estruturais. Desta forma, logo, precisaremos de uma nova reforma, dado que o dinamismo demográfico, populacional e dos mercados de trabalho não serão captados pela estrutura do Sistema de Previdência Social.  Por exemplo, o teto dos benefícios pagos pelo RGPS de R$7.507,49 é bastante superior à média de salários dos brasileiros.

Com efeito, a próxima reforma previdenciária poderia trazer uma redução do teto do RGPS, acoplando a inserção da Previdência Complementar obrigatória para todas as empresas, em regime de capitalização, para valores que excederem esse novo teto reduzido a patamares tecnicamente adequados. Logicamente, essa proposta deve levar em consideração medidas de transição que mitiguem eventuais diminuições de expectativas de direito.

Em paralelo, a conscientização e a disseminação da cultura de se fazer reserva de poupança, juntamente com o gerenciamento de aposentadoria futuras, para não repetir erros de outros países, precisaram ser premissas obrigatórias.

Neste sentido, é inadiável a inserção da Educação Financeira e Previdenciária ao currículo escolar, desde o básico. Países como Finlândia e Austrália fazem isso com propriedade. Este é um conceito que não deve ser aplicado, meramente, sob a ótica matemática (exatas), mas sobretudo na visão comportamental (humanas). As pessoas precisam aprender a lidar com o dinheiro e a gerenciá-lo no curto, médio e longo prazo. Logicamente, que os efeitos da Educação Financeira e Previdenciária demorarão para aparecer, porém precisamos fazer o quanto antes.

Com essas medidas propostas, que vislumbram a Previdência Complementar para todos e, com isso, o aumento de recursos alocados neste potencial Sistema, estimo que o Brasil terá condições de fazer os investimentos estruturais de que tanto precisa, voltados a seu crescimento e desenvolvimento, tornando-se um país mais forte em reserva de poupança de longo prazo e atrativo para mais investidores, aliviando conjuntamente os gastos públicos e deixando maiores recursos para serem alocados em educação, saúde e segurança.

 Fonte: Daniel Pereira da Silva & Abrapp (26/12/2023)

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