sábado, 16 de dezembro de 2023

TIC: Na reforma tributária aprovada hoje, telecom perde regime especial de tributação



A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira, 15/12, a votação da Reforma TributáriaA PEC 45/19, projeto condutor, foi aprovada com 371 votos a favor e 121 contrários, além de 3 abstenções. 

Houve mudanças no texto aprovado no Senado, mas um acordo costurado pelos relatores nas duas Casas garantiu modificações supressivas sobre aquele texto, de forma que o texto vai à promulgação.

As mudanças mais significativas são a volta do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) para salvar a Zona Franca de Manaus e a remoção da possibilidade de criação de cinco regimes especiais de tributação, inclusive um que poderia beneficiar parte das telecomunicações

Em sua essência, a reforma tributária transforma IPI, PIS e Cofis (federais) em uma Contribuição de Bens e Serviços; já o estadual ICMS e o municipal ISS são unificados no Imposto sobre Bens e Serviços. A soma de CBS e IBS é o novo Imposto de Valor Adicionado, o IVA brasileiro. 

O grande pilar da reforma é que o IVA vale para todos os produtos e serviços, com a mesma alíquota – que ainda será definida, mas vai sendo sinalizada como ao redor de 27%.  Mas como o Brasil gosta de exceções, a regra geral já nasce com a previsão de alguns segmentos em regime diferenciado, com o IVA reduzido de 60% da alíquota base. 

Terão alíquota reduzida transporte público; alimentos: higiene e limpeza; produtos e insumos agropecuários; produções artísticas, culturais, jornalísticas e desportivas; bens e serviços de segurança nacional, da informação e cibernética. 

Além do IVA (soma de CBS e IBS), é criado um Imposto Seletivo, para produtos nocivos (como armas, cigarros, etc). As telecomunicações conseguiram deixar expresso que não poderão ser sujeitas ao imposto seletivo.

Além da unificação e da base ampla, outro aspecto relevante da reforma é o fim da cumulatividade, com o abatimento do imposto pago na fase anterior da cadeia por meio de créditos tributários. 

Nessa nova passagem pela Câmara, a principal alteração envolve a Zona Franca de Manaus. Na primeira aprovação na Câmara, foi prevista a incidência de imposto seletivo sobre produtos fora da ZFM mas iguais aos produzidos lá. No Senado, foi trocado pela criação de uma Cide para esses produtos. 

O acordo final foi manter o IPI, que terá alíquota zero para todo mundo, mas será cobrado dos produtos fabricados fora de Manaus mas que sejam similares aqueles produzidos na Zona Franca. 

Além disso, o relator na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), cortou a previsão de regimes específicos de tributação para alguns setores – na prática, a possibilidade de regras diferentes a partir de lei complementar. 

Ribeiro retirou essa possibilidade para saneamento, transporte aéreo, economia circular, microgeração de energia e telecomunicações – embora em telecom o artigo seja um tanto nebuloso ao tratar da “disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações”. 

Fonte: Convergência Digital (15/12/2023)


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