Desde agosto, uma nova regra abriu espaço para que pessoas com planos de previdência complementar aberta usem os valores depositados como garantia de empréstimos bancários. Apesar da possibilidade de conseguir juros e prazos melhores na hora de contratar o crédito — já que as instituições correm menos risco de levar calote —, especialistas recomendam cautela no uso do mecanismo.
“A ideia da previdência privada é resguardar o período em que aquele contribuinte possa não ter mais acesso a seu atual rendimento laboral. Assim, ao utilizar os valores, como base para empréstimos imediatos, corre-se o risco de comprometer esta renda futura”, diz a advogada previdenciária e mestre em ciência da informação Maria Eunice Cabral de Luna Victor.
Para ela, se a taxa de juros oferecida pelo banco de origem não condiz com o considerado razoável para o investidor, ele pode não conseguir pagar o empréstimo e perder a garantia da previdência complementar no tempo oportuno.
O advogado previdenciário Hilário Bocchi observa também que quem pegar o empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição da garantia por outra, negociada com o banco. Além disso, não pode realizar a portabilidade de seu plano de previdência para outra gestora sem a anuência da instituição que concedeu o crédito.
Ele observa que, embora deva ser usada com cautela, a regra instituída pelo governo federal na lei 14.652/23 tem aspectos positivos. “Toda lei tem um motivo para existir. Na exposição dos motivos da norma recém-aprovada, o objetivo é melhorar as condições de garantias dos empréstimos e proporcionar a quem tem um dinheiro guardado o poder de utilizá-lo”, diz Bocchi.
Pela legislação federal a regra já esta valendo, mas alguns bancos aguardam a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), para colocar em prática.
Fonte: Valor (20/12/2023)
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