A Resolução CNPC nº 59/2023, sobre retirada de patrocínio, foi publicada hoje, 15/12, no Diário Oficial da UniãoO documento havia sido aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) na última quarta-feira, 13/12, disciplinando os processos de retirada de patrocínio, fruto do trabalho da Subcomissão 2 do GT de revisão normativa da previdência complementar fechada, da qual participaram Claudia Ricaldoni, diretora da Regional Anapar MG/ES, e a advogada Renata Mollo.
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Ricaldoni, que também é integrante do CNPC, representando os participantes e assistidos, destaca os importantes avanços na discussão sobre o tema, um processo árduo de negociação não apenas no âmbito do GT, mas também político, no âmbito do governo federal:
A observância dos editais de privatização, dos regulamentos e estatutos e de eventuais acordos coletivos para o prosseguimento da análise da solicitação de retirada;
A criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária para recepcionar os participantes ativos e assistidos oriundo do Plano em processo de retirada de patrocínio;
A criação do Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade acoplado ao Plano Instituído, como forma de permitir a manutenção da renda vitalícia dos participantes;
O fato de o patrocinador que se retira não mais se apropriar de recursos oriundos do Plano em processo de retirada;
O fato de os processos de retirada de patrocínio em análise na Previc terem que ser analisados sob a ótica da nova resolução.
Ela ressalta, entretanto, que, “apesar do esforço em proteger o direito adquirido principalmente do participante assistido no tocante a vitaliciedade do benefício, a resolução aprovada ainda deixa a desejar, pois os valores a serem aportados pelo patrocinador no Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade podem não ser suficientes para garantir o benefício vitalício, principalmente em planos deficitários”.
Além disso, outra questão bastante controvérsia é a possibilidade da EFPC vir a instituir Plano de Benefícios. A resolução trata essa hipótese como exceção e o parecer jurídico sugere que o tema seja abordado em eventual revisão da Resolução CNPC 054/22. Para a Anapar, isso só deveria ser levado em consideração apenas nos casos de retirada de patrocínio e por ausência absoluta de entidades associativas, de classe ou setorial, que queiram instituir o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária.
“Vencemos uma etapa, conseguimos negociar extrapolando limites de pressões de diversos setores, inclusive de dentro do governo. Mas o debate sobre retirada de patrocínio não acaba nessa resolução, como pode ser comprovado na audiência pública na Câmara dos Deputados, realizada na quarta-feira também, onde reafirmamos nosso posicionamento de que a retirada de patrocínio é prejudicial ao trabalhador. A Anapar briga há anos contra o princípio da retirada de patrocínio, principalmente para aqueles que já estão recebendo benefícios, ou seja, os assistidos, e entende que não é lícito ao patrocinador dizer que não quer mais cumprir com aquele contrato. É a quebra de um contrato feito décadas, quando o trabalhador não tem mais condições de ir atrás de outra solução”, argumenta Marcel Barros, presidente da Anapar.
No Congresso, em audiência na Câmara dos Deputados, Marcel Barros reconhece avanços na resolução, mas Anapar luta pelo fim da retirada de patrocínio
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realizou na última quarta-feira, 13/12, audiência pública para discutir as retiras de patrocínio de planos fechados de previdência complementar. A proposta foi da deputada federal Erika Kokay (PT-SP). Em novembro, a Comissão de Trabalho havia realizado debate sobre o mesmo tema, a partir de proposta do deputado federal Vicentinho (PT-SP).
Na audiência, a deputada Erika Kokay afirmou que reconhece os avanços na resolução aprovada hoje de manhã no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), mas que é preciso assegurar que as empresas privadas que compraram estatais brasileiras cumpram com a responsabilidade com o conjunto das despesas e a manutenção do patrocínio dos planos de previdência complementar, garantindo o direito dos trabalhadores, faz parte disso. “Caso contrário, é espoliação”, disse a deputada. Para ela, os avanços na nova resolução não são suficientes para resguardar os direitos dos trabalhadores. “Vida e direitos não se precificam. Os direitos pactuados devem ser respeitados.”
O superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Ricardo Pena, também presente na audiência pública, ressaltou que o número de retiradas de patrocínio praticamente quintuplicou nos últimos quatro anos e que hoje há 45 pedidos de retirada de 57 patrocinadores concentrados em 22 entidades, representando um patrimônio de R$ 25 bilhões. Pena defendeu que a nova resolução equilibra as regras de retirada de patrocínio ao voltar o olhar para o direito dos trabalhadores.
Marcel Barros, presidente da Anapar, reiterou que a entidade, durante toda a sua existência, tem deixado bastante evidente sua posição contrária à retirada de patrocínio. “Entendemos que a retirada de patrocínio é uma quebra de contrato entre o participante e o patrocinador, e que a entidade fechada de previdência complementar tem o direito fiduciário de zelar pelo patrimônio do trabalhador vertido para o plano de previdência complementar, e o Estado tem o dever de proteger o sistema, criando normas, regulando e fiscalizando”, afirmou. Ele fez um histórico sobre o dispositivo de retirada de patrocínio, lembrando que antes da Resolução CNPC 11/2013 o participante não tinha nenhuma proteção, já que o Art. 25 da Lei Complementar 109/2001 prevê a retirada de patrocínio sem garantias ao participante. “Antes, os retirantes definiam premissas atuariais altamente prejudiciais ao trabalhador. Um exemplo era definir a taxa atuarial que mais lhes convinham: definiam uma taxa de desconto muito alta, que transformava o déficit em superávit e ainda levava um dinheiro embora.”
Marcel destacou a posição da Anapar contra o Art, 25 da LC 109/2001 e afirmou que quem ataca a resolução quer a barbárie de volta, ou seja, apenas o dispositivo legal, sem qualquer trava que proteja o participante.
“Não se pode monetizar a vida” – Sobre a nova resolução, que deve ser publicada nos próximos dias, entrando em vigor logo em seguida e valendo para todos os processos em análise na Previc, Marcel lembrou do difícil trabalho de negociação e articulação para garantir proteção aos trabalhadores e destaca que um pontos mais importantes foi a briga para que a resolução tivesse prevista a criação de um fundo de longevidade, pois “as pessoas não podem ser castigadas por viver mais”, e também um plano de proteção previdenciária, para que tenhamos condições de manter os planos sem que o retirante entregue um cheque na mão de cada participante e diga “agora se vira”. “Nós cumprimos a nossa parte do contrato com as nossas contribuições. Não é justo que alguém arbitre sobre quanto vale nossa sobrevida.”
Fonte: Anapar (15/12/2023)
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