quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Fundos de Pensão: CNPC aprova por unanimidade novo normativo sobre Retirada de Patrocínio



Assistidos de planos vitalícios seguirão com renda permanente em vida no caso de retirada do patrocinador

Na última reunião do ano, conselheiros também aprovaram a agenda regulatória do órgão para 2024.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nessa quarta-feira (13) resolução que trata da retirada de patrocínio. A reunião foi presidida pelo ministro Carlos Lupi, que afirmou que “a aprovação dessa norma representa um grande avanço e atende diversas associações e sindicatos que externaram preocupação em relação ao regramento anterior e trouxeram sugestões de aperfeiçoamento voltadas à maior proteção dos participantes e assistidos”.

A Resolução traz avanços significativos na proteção dos participantes e assistidos alcançados por procedimentos de retirada de patrocínio. As novas regras foram amplamente debatidas e construídas ao longo do segundo semestre pelos técnicos indicados pelas representações do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 11.543, de 2023, com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do regime fechado de previdência complementar.

Entre as novas regras, destaca-se a possibilidade da manutenção da proteção previdenciária àqueles enfrentam diretamente a ruptura do contrato previdenciário pelo patrocinador que se retira. Nesse caso, a resolução determina que participantes e assistidos deverão ser inscritos em um plano novo, o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, ou em plano instituído em funcionamento no segmento.

Além disso, os participantes e assistidos inscritos em planos que oferecem benefícios na forma de renda vitalícia contarão com uma proteção adicional, por meio do Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade, que irá suportar a continuidade do recebimento do benefício pelo assistido, a partir da extinção do seu saldo de conta individual e até o seu falecimento. Esse fundo será custeado com a destinação de recursos adicionais pelo patrocinador que se retira.

O ministro Carlos Lupi ressaltou que a proposta alcançou uma modernização regulatória compatível com a necessidade de evolução do segmento fechado e com maior equilíbrio na relação contratual entre participantes/assistidos e patrocinadores. “As associações representativas terão um papel relevante na orientação aos participantes sobre os benefícios de manterem seus recursos no plano e caberá às entidades apresentar modelagens ao fundo de longevidade que sejam capazes de atender o objetivo de proteção da renda.”

Agenda regulatória e resolução sobre inscrição automática

Durante a reunião, os conselheiros também aprovaram a Agenda Regulatória para 2024, que será publicada no sítio do CNPC.

O secretário do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Pinto, anunciou que a agenda regulatória de 2024 contemplará nova resolução que irá disciplinar as modalidades de inscrição, contemplando a possibilidade da inscrição automática nos regulamentos dos planos de benefícios do segmento fechado de previdência complementar. “Trata-se de um pleito histórico do segmento, alinhado às melhores práticas internacionais e com experiência exitosa já comprovada para os servidores públicos federais, que vai contribuir enormemente para o fomento do setor e, mais importante ainda, para a ampliação da proteção previdenciária dos trabalhadores”. “Tivemos manifestação favorável da Consultoria Jurídica do MPS sobre a possibilidade de o tema ser tratado pelo CNPC, por isso iremos nas próximas semanas colher sugestões das entidades representativas do setor sobre a norma e trazê-las para deliberação na primeira reunião de 2024”, acrescentou.

A agenda também traz como prioridades para o ano de 2024 a revisão da Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, que estabelece procedimentos e critérios específicos para tratamento dos resultados superavitários e deficitários em planos de benefícios, além da norma que trata do Plano de Gestão Administrativa.

Fonte: Ministério da Previdência Social (13/12/2023)

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