Maioria dos processos estão parados na Justiça, principalmente no Juizado Especial Federal (JEF - SP e MS)
O CJF (Conselho da Justiça Federal) está propondo um grupo de trabalho para análise e pagamento da revisão da vida toda na Justiça. A correção, que garante a inclusão de salários antigos na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aumentar o benefício, foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022.
Em abril, o Supremo publicou o acórdão, confirmando o direito dos segurados. No documento, com cerca de 190 páginas, prevaleceu a tese definida no julgamento, sem alterações.
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável", diz a tese.
O INSS recorreu, com um pedido de embargos de declaração, solicitando a paralisação das ações que tramitam na Justiça, mas o STF não atendeu a esse pedido. Enquanto isso, milhares de processos em diversos tribunais do país têm andamentos diferentes, dependendo do juiz do caso. Há as que estão em fase de execução e já podem receber o valor, há os que estão em fase inicial e há os que estão parados.
Preocupados com a alta quantidade de pedidos judiciais, os desembargadores do CJF reuniram, em documento publicado em maio, propostas para o andamento da revisão. Segundo o conselho, a maioria dos segurados terá direito a valores de até 60 salários mínimos, com ações propostas no Juizado Especial Federal.
O documento do CJF diz que há ao menos 17 mil ações no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e 21 ações coletivas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul, propostas somente depois da liberação da revisão por parte do Supremo.
A preocupação do órgão é com a complexidade da revisão, que exige análise de toda a vida contributiva do segurado.
"Para a revisão da vida toda, deverá ser revisado todo o histórico contributivo do segurado para verificar se, com o período básico de cálculo ampliado, haverá vantagem para o segurado. Ocorre que o INSS, por conta das sucessivas alterações legislativas e mudança nas formas e registro dos recolhimentos ao longo de décadas, não possui todos estes dados em suas bases informatizadas, de forma estruturada e confiável, extraível de plano para o cálculo das revisões administrativas e judiciais", diz o órgão.
QUAIS OS PROBLEMAS QUE ENVOLVEM A COMPROVAÇÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA?
O problema é que os registros de salários antigos não estão registrados no INSS, e o segurado terá de comprová-los com algum tipo de documentação. As bases de dados do instituto passaram a ser alimentadas de forma mais frequente após 1976, com a obrigatoriedade de que os empregadores fizessem o registro anual de seus funcionários na Rais (Relação de Informações Sociais).
Até 1976, não havia essa obrigatoriedade nem havia o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). De 1976 a 1981, as informações dos segurados empregados eram prestadas pelos empregadores pela Rais anual, no mês de dezembro. Depois disso, até 1994, as informações passaram a ser mensais.
Além disso, para os contribuintes individuais, não há informações no Cnis.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA TER A REVISÃO?
O advogado previdenciário João Badari, do Aith, Badari e Luchin, afirma que a carteira de trabalho é o principal documento para fazer esse pedido, e deve ser aceito pelo INSS, sem que haja a necessidade de inclusão dos salários antigos no Cnis.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que quem for pedir a revisão na região do TRF-3 deve, antes, fazer a solicitação de alteração do Cnis no INSS, o que pode facilitar o reconhecimento do direito à revisão.
A REVISÃO DA VIDA TODA PODE SER PEDIDA NO INSS?
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, embora o INSS tenha aberto um espaço para a revisão da vida toda no Meu INSS, esse pedido não deve ser feito no instituto. O segurado deve ir direto à Justiça.
Essa foi uma das resoluções da Jornada de Direito Previdenciário do CJF no último mês, em Brasília (DF). Em um dos enunciados, que a ainda será publicado, o conselho definiu que a revisão da vida toda deve ser pedida na Justiça e não precisa de solicitação no INSS antes.
"Os segurados devem continuar tomando as providências de fazer a revisão da vida toda, tendo em vista que no âmbito administrativo o INSS continua inerte em efetivar esse direito. Ao ajuizar a ação, sem esperar o STF, o aposentado consegue congelar o prazo decadencial e aumentar o valor dos atrasados", diz ele.
Fonte: Folha de SP (03/07/2023)
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