Instalado GT para revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar
Composição quadripartite vai analisar temas que impactam no cotidiano do setor dos fundos de pensão
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) vai relatar os trabalhos dos dois primeiros subgrupos temáticos de discussão do GT criado para elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar. A decisão consensual entre os integrantes foi anunciada na quarta-feira (28/6) pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, durante a reunião de instalação do grupo de trabalho, instituído pelo Decreto 11.543/ 2023. A necessidade de revisão normativa do setor foi identificada, ainda em 2022, pelo Grupo de Transição do Governo Lula.
Neste primeiro momento, as comissões temáticas vão elaborar estudos e propostas sobre assuntos que afetam diretamente o bolso dos participantes de fundos de pensão: o equacionamento de déficit atuarial relativo ao exercício do ano passado; e a retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio de adesão. O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, explica que “esses são temas urgentes, que precisamos examinar. Nos primeiros seis meses de governo, recebi muitas demandas de aposentados assistidos pelas EFPC, entidades, sindicatos, empresas e associações, que evidenciam a necessidade de rever os atos regulatórios. São assuntos que dizem respeito ao dia a dia das pessoas, das empresas, de todos os envolvidos. É preciso avançar nesse aperfeiçoamento para que o setor possa retomar o seu protagonismo na poupança previdenciária dos brasileiros”.
Outras matérias que serão discutidas referem-se à avaliação e registro de títulos e valores mobiliários; ao processo de escolha de dirigentes e conselheiros das entidades; além de procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios.
O grupo de trabalho é formado por representantes do Governo Federal, dos participantes, dos patrocinadores e das entidades fechadas de previdência complementar. “É importante ter uma composição quadripartite para que consigamos construir os avanços que o setor precisa para crescer e proteger cada vez mais pessoas. Essa é uma vontade tanto do presidente Lula, que criou o Ministério da Previdência e assinou o decreto criando o GT, como do ministro Lupi, que mostrou que esse é um assunto prioritário que ele vai acompanhar constantemente”, disse Paulo Roberto dos Santos Pinto, coordenador do grupo de trabalho e secretário do Regime Próprio e Complementar do MPS.
A primeira reunião para debater o equacionamento de déficit atuarial do exercício 2022 está marcada para a próxima segunda-feira (3/7). O GT de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar terá, inicialmente, 180 dias para apresentar o relatório final ao ministro da Previdência Social e ao Conselho Nacional de Previdência Complementar.
CNPC: Fundos de Pensão deverão implantar CNPJ por plano em 2023
Novo prazo foi definido em reunião do CNPC e publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União
As entidades fechadas de previdência complementar terão até 31 de dezembro deste ano para cumprirem as disposições normativas complementares editadas pela PREVIC, e implementarem o CNPJ por plano de benefícios. A alteração do prazo, que venceria no próximo dia 30 de julho, foi definida na 47ª reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e publicada nesta quinta-feira (29/6), no Diário Oficial da União (Resolução CNPC 57/ 23).
A determinação de CNPJ próprio busca a modernização normativa do setor de previdência complementar fechado, garantindo a independência patrimonial dos planos. “Essa mudança é muito importante para assegurar a higidez do sistema. Às vezes, o plano está com dificuldades financeiras e o Judiciário determina a retirada do recurso de outro plano que está equilibrado, funcionando. Ao ter o CNPJ por plano você consegue segregar e proteger o patrimônio de afetação daquele plano”, esclareceu Ricardo Pena, diretor-superintendente da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
A Resolução, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, traz, ainda, a autorização para que a PREVIC possa dar tratamento específico a casos em que os procedimentos de implementação do CNPJ tenham ultrapassado o prazo de 31 de dezembro, desde que comprovada a boa fé da entidade de previdência complementar, em casos onde a demora seja alheia à vontade do fundo de pensão.
Fonte: Previc e Ed. Roncarati (29/06/2023)
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