terça-feira, 4 de julho de 2023

Previdência Privada aberta: Sobre a Desacumulação. Veja opções para quem conclui as contribuições ao plano de previdência privada



Além do Resgate Total, há seis modalidades de renda regulamentadas pela Susep; todas geram pagamentos mensais e também são corrigidas anualmente pela inflação

De acordo com dados levantados pela Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), cerca de 10,8 milhões de pessoas possuíam algum plano de previdência privada aberta até o final de 2022, o equivalente a 8% dos brasileiros com idade entre 20 e 65 anos.

Essa é a parcela da população brasileira que está, atualmente, na fase de acumulação desse tipo de produto considerado um investimento visando o longo prazo. O próximo passo para quem chegar ao fim dessa etapa é a desacumulação, ou seja, usufruir do dinheiro acumulado ao longo de décadas – basicamente a fase de aposentadoria.

“Só que aposentadoria hoje é um termo um pouco arcaico, que não se aplica muito, tendo em vista que aquele modelo de trabalhar até os 60 anos para se aposentar e parar de trabalhar, cada vez mais, ele é mais específico para menos pessoas, porque o modelo de você trabalhar numa empresa por muito tempo está mudando muito. E muita gente não pensa em parar de trabalhar. Agora, desacumular, eu acho que todo mundo pensa”, comenta Carlos Heitor Campani, pesquisador da ENS (Escola Nacional de Seguros) e sócio da CHC Consultoria.

Quais são as opções?

De acordo com Campani, o valor acumulado ao final do plano de previdência complementar contratado pode ser aproveitado de algumas formas – como resgatado totalmente, por exemplo. Se a ideia é utilizá-lo de uma forma mais próxima à aposentadoria convencional, o montante acumulado pode ser revertido, oficialmente, em seis modalidades de renda regulamentadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão fiscalizador do mercado.

Todas as modalidades geram pagamentos mensais e também são corrigidas anualmente pela inflação. “O índice precisa ser colocado no documento que rege o plano, então ele já é conhecido, e eu te afirmo que 99,9% é o IPCA. A Susep permite usar outros, como o IPC ou o próprio IGP-M. Mas elas [seguradoras] acabam não usando não”, explica o pesquisador da ENS.

As opções regulamentadas são:

  • Renda Mensal Vitalícia: consiste em uma renda paga ao participante a partir da data de concessão do benefício e que cessa com seu falecimento.
  • Renda Mensal Temporária: consiste em uma renda paga temporariamente e exclusivamente ao participante, cessando com seu falecimento ou ao fim do período contratado, o que ocorrer primeiro.
  • Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: consiste em uma renda paga ao participante a partir da data da concessão do benefício e que cessa com sua morte, sendo garantido aos beneficiários um prazo mínimo de recebimento, que deverá ser indicado no momento da contratação. Se ocorrer o falecimento do participante antes de completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o pagamento da renda será feito aos beneficiários conforme os percentuais indicados na proposta de inscrição, pelo período restante do prazo mínimo de garantia. No caso de falecimento após o prazo mínimo garantido escolhido, a continuidade de pagamento da renda ficará automaticamente cancelada.
  • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: consiste em uma renda paga ao contratante a partir da data de concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante, um percentual do seu valor, estabelecido na proposta de inscrição, será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado. O benefício fica extinto na hipótese de falecimento do beneficiário antes do participante ou após ter sido iniciado o recebimento da renda.
  • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: consiste em uma renda paga ao participante a partir da data escolhida de concessão do benefício. Ocorrendo seu falecimento, um percentual do seu valor estabelecido em contrato será revertido vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor (es) até que complete(m) a idade para maioridade estabelecida no regulamento (18, 21 ou 24 anos).
  • Renda Mensal por Prazo Certo: consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo pré-estabelecido pelo contratante que indicará o prazo máximo para o pagamento da renda, em meses, que será contado a partir da data de sua concessão.

Na Brasilprev, por exemplo, são aproximadamente 18 mil clientes recebendo renda, considerando um universo de cerca de 80 mil clientes no mercado todo já recebendo uma renda complementar. A idade média de contratação da renda pelos clientes da companhia é de 59 anos, com tendência de alta nos últimos anos. Além disso, nos planos PGBL/VGBL, 80% das rendas estão concentradas em Renda Vitalícia e Renda por Prazo Certo.

Segundo Renato Padredi, gerente de Produtos na Brasilprev, conta que recentemente a companhia tem apostado na comunicação ativa com os clientes que possuem planos de previdência e estão chegando à etapa de desacumulação. Foi criada uma central para esses contatos e realizada uma pesquisa qualitativa com os clientes para entender o que eles buscam na aposentadoria, além de orientar sobre as opções disponíveis de acordo com o perfil de cada um.

A pesquisa identificou, por exemplo, que muitos desses clientes já possuem alguma renda (como aposentadoria pública, aluguel etc.) e uma complementar é algo muito importante para eles, pois traz segurança de recebimento de recursos. Além disso, identificou que muitos começaram a contribuir para o plano de previdência sem uma ideia efetiva do que fazer na aposentadoria e foram formando essa necessidade ao longo do tempo.

“No geral o que os clientes buscam, resumindo em dois pontos: um é ter alguma coisa garantida e que se ele vier a faltar, eles pensam muito no curto prazo, ‘se eu vier a faltar rápido, os meus familiares estão garantidos’. E o outro ponto que preocupa bastante é a longevidade. [os clientes pensam] ‘vai que eu vivo muito mais do que eu tô imaginando’. Então quando o cliente contrata uma renda por prazo certo, se ele falar eu quero receber por 20 anos e falecer no quinto ano, o beneficiário dele vai receber até os 20 anos completarem”, exemplifica Padredi.

Ele acredita que a tendência é crescer a quantidade de clientes interessados em converter em renda o valor acumulado em previdência complementar, uma vez que quem contratou um plano entre a década de 1980 e o início dos anos 2000 está chegando agora à etapa de desacumulação. Um dos impulsionadores deve ser o novo marco regulatório para nortear o seguro de pessoas e de previdência complementar aberta que a Susep prevê publicar no início do segundo semestre.

“A Susep está em vias de soltar um novo marco regulatório que deve trazer ali mais quatro opções de renda que vai deixar tudo muito mais flexível, vamos poder ter mais soluções, e até combinação de soluções, para o cliente”, indica o executivo da Brasilprev. O avanço do Open Insurance, ainda que a passos mais lentos do que o previsto, também colabora para uma boa expectativa de atrair mais clientes – inclusive dos concorrentes.

Enquanto isso, a companhia vem informando aos clientes quais as opções de renda disponíveis, mas também com uma consultoria para orientar quem não quiser converter o montante acumulado em renda, mas sim efetuar resgastes do plano conforme a necessidade.

Rafael Barroso, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência, observa que o contratante de um plano de previdência privada que já concluiu a etapa de acumulação deve analisar o que faz sentido para ele no momento. Além das opções de converter em renda e manter o valor aplicado no plano para fazer resgates pontuais conforme a necessidade, o cliente pode ainda mesclar as duas opções e deixar uma parte aplicada no plano enquanto converte outra parte em renda.

“A seguradora fica totalmente responsável por garantir o acordo feito naquele momento, quando é calculado uma renda mensal que leva em contas aspectos técnicos atuariais, o valor acumulado pelo cliente durante todo aquele período e o tipo de renda escolhido. Se for vitalícia, logicamente o tamanho da renda vai ser de acordo com a expectativa de vida que aquela tábua atuarial do plano calcula a depender da idade do cliente”, exemplifica Barroso.

Ele conta que apesar de a Bradesco estar bastante focada em orientar os clientes na fase de acumulação de recursos – etapa na qual está a maioria dos clientes de previdência complementar, a companhia também tem se movimentado mais ativamente na instrução das opções existentes de desacumulação.

“Cada seguradora que está ofertando o produto tem a sua responsabilidade de orientar e falar das condições do produto por completo, mas isso passa também por uma educação [financeira] da população brasileira. O Brasil ainda é um mercado que, quando comparado com mercados mais desenvolvidos nesse tema, tem uma possibilidade ainda muito grande de avanço”, opina Barroso.

Como escolher a melhor opção?

Campani também observa que o Brasil ainda é um país que precisa avançar em educação financeira, já que a população está começando a perceber a necessidade de acumular recursos financeiros para o futuro. Contudo, é possível notar que a maioria que chega à fase de desacumulação opta pela renda vitalícia. No caso de quem se aposenta e começa a receber a renda vitalícia, o pesquisador da ENS avalia que o ponto positivo é o de resolver o problema da longevidade, já que recebe uma quantia mensal até o final da vida.

“Porém é uma resolução simples, porque é a mais fácil. E tudo que é fácil e simples é caro. Se eu quiser me aposentar com 60 anos, percebo que não vou ter dinheiro pra viver porque vai me dar uma renda [mensal] pequena, tendo em vista que a expectativa de vida é de mais 20 anos”, pontua. Ou seja, o valor acumulado terá que ser “diluído” ao longo de mais anos.

Já “misturar as rendas” vitalícia com a de prazo certo pode ser uma opção interessante, aponta Campani. “Uma a ideia bacana é se aposentar por prazo certo por 10 anos, com metade do seu patrimônio, e a outra metade fica ali protegida e, se você morrer, a renda restante passa aos beneficiários”, sugere.

O que deve ser levado em conta, essencialmente, para selecionar a melhor opção, segundo o pesquisador, é avaliar pontos como:

  • Questões tributárias envolvidas;
  • Expectativa de longevidade;
  • Estrutura familiar e dependentes;
  • Nível de aversão ao risco;
  • Como lida com o dinheiro e se já tem outras fontes de renda;
  • Objetivos na aposentadoria 
Fonte: InfoMoney (30/06/2023)

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