quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ULTIMA HORA / Revisão Aposentadoria INSS: Veja os próximos passos da revisão da vida toda do INSS no Supremo
STF aprovou a revisão da vida toda nesta quinta-feira (1º) por 6 votos a 5. Só terá direito quem aposentou-se depois de nov2012 (decadência) e até 12/11/2019 (reforma da previdência) e tenha efetuado antes de 1994 (plano Real) contribuições superiores ao pós Real (perderam renda). Antes de ingressar uma ação judicial é necessário fazer o cálculo para verificar se o benefício será corrigido para cima.
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conseguiram uma segunda vitória da revisão da vida toda no STF (Supremo Tribunal Federal) na tarde desta quinta (1º), mas o processo ainda não chegou ao fim, pois o governo poderá entrar com embargos de declaração para definir o alcance da revisão, segundo especialistas.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, informou que ainda vai analisar possíveis pedidos de modulação.
Como o processo tem repercussão geral, o entendimento do Supremo deverá ser seguido em tribunais e varas previdenciárias do país, mas essa aplicação pode não ser imediata. Se houver apresentação de embargos, é possível que os tribunais aguardem o julgamento para só então retomarem a análise dos processos que estão suspensos, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Os ministros não podem mais mudar seus votos, mas os envolvidos ainda têm direito de entrar com os embargos em até cinco dias após a publicação do acórdão, segundo o STF. Essa publicação, por sua vez, deve ser feita em até 60 dias.
É possível, por exemplo, que o governo queira definir a partir de quando a decisão vai passar a valer, além de definir o período dos atrasados, que são os valores retroativos. Somente após essas etapas o julgamento é considerado encerrado, ou seja, haverá o trânsito em julgado.
O julgamento terminou com placar de 6 por 5 a favor dos aposentados. No plenário virtual, os aposentados já haviam conseguido o mesmo placar, mas o tema precisou passar por análise presencial dos ministros, após pedido do ministro Nunes Marques. O voto do ministro Marco Aurélio, que era o relator e aposentou-se em julho deste ano, foi mantido.
APOSENTADO QUE JÁ TEM AÇÃO RECEBERÁ ANTES
Segundo o advogado Fernando Gonçalves Dias, o aposentado que já tem uma ação na Justiça em andamento, seja em uma vara previdenciária ou em um Juizado Especial Federal, vai começar a receber antes de quem não procurou a Justiça.
Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2012, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2022. Além disso, o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999.
Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha, no caso da desaposentação (troca de aposentadoria, que foi negada pelo Supremo em 2020), os juízes destravaram as ações rapidamente após o julgamento.
O QUE ACONTECE COM AS DECISÕES NAS AGÊNCIAS DO INSS?
O entendimento não precisa ser aplicado imediatamente nas decisões administrativas do INSS, ou seja, direto nas agências do INSS.
Em dois casos de grandes revisões que foram julgadas a favor de aposentados (a revisão do teto e a dos auxílios, para benefícios por incapacidade), o INSS só passou a fazer a correção automaticamente (sem a necessidade de o segurado apresentar um pedido) após o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados entrarem com ações cíveis públicas, que foram julgadas a favor dos segurados. Foram fechados acordos, com definição de calendários de pagamentos em lotes anuais. Os atrasados da revisão dos auxílios, por exemplo, levaram dez anos para serem quitados.
GASTO COM A REVISÃO É CONTESTADO POR ADVOGADOS
Em março, pouco depois do pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o INSS divulgou que a aprovação do entendimento implicaria um gasto extra de R$ 360 bilhões em 15 anos aos cofres públicos, valor ainda maior que o calculado em 2021 pelo instituto, de R$ 46 bilhões em dez anos.
Tais números são questionados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). O ganho médio nas aposentadorias seria, em média, de 3,1%, segundo o instituto, valor 25% menor que o estimado pelo INSS.
As informações apresentadas, segundo o Ieprev, têm erros metodológicos que incham o impacto financeiro da revisão da vida toda. "Pela maneira que foram divulgadas, consiste mais em uma estratégia que visa criar constrangimento externo nos julgadores, do que, propriamente, em um estudo estatístico", afirma o instituto.
ATRASADOS
O pagamento dos atrasados pode chegar a mais de R$ 300 mil, dependendo do valor da correção e do ano em que o segurado começou a receber a aposentadoria.
A ação judicial julgada nesta quarta pelo STF pede que todas as contribuições do cidadão sejam incluídas no cálculo de aposentadorias e pensões, sem descartar os pagamentos anteriores a julho de 1994, em moedas anteriores ao real.
A revisão da vida toda chegou ao STF após inúmeras pessoas sentirem-se lesadas com a desconsideração das contribuições pré-1994 e tentarem, na Justiça, a revisão do cálculo.
Ao longo desses anos, há pessoas que entraram na Justiça e conseguiram corrigir as suas aposentadorias de acordo com contribuições anteriores ao Plano Real. Nesse caso, o aposentado pode ter conseguido, ainda, o montante dos atrasados correspondente aos cinco anos anteriores à data de início do processo, já que nesse período recebia um benefício de menor valor.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Nem todos os aposentados desse período terão vantagem com essa revisão, que beneficia quem recebia salários maiores antes de julho de 1994.
VEJA ALGUNS CASOS
Exemplo 1:
- O aposentado de 64 anos, cuja profissão era fisioterapeuta, pediu o benefício ao INSS em outubro de 2016
- O valor inicial de sua aposentadoria foi de R$ 1.962,16, na época
- Antes de 1994, ele tinha 214 contribuições. Depois, eram 210 meses
- Com a revisão, solicitada em outubro de 2020, o valor da aposentadoria é de R$ 2.256,22
- O valor dos atrasados a que ele teve direito foi de R$ 17.457,71
Exemplo 2:
- O segurado se aposentou por idade em setembro de 2018, com benefício de R$ 954
- Ele tinha, ao todo, 312 contribuições, muitas delas entre o valor do salário mínimo e o teto
- Com a revisão, pedida em 2019, o valor do benefício passou para R$ 5.194,41
- Ele tem direito a R$ 88 mil de atrasados
Exemplo 3:
- O segurado se aposentou por tempo de contribuição em 2014, com benefício no valor de R$ 2.839,15
- Ele tinha 192 contribuições; entre 70% e 90% delas era no valor do teto do INSS
- A revisão foi pedida em 2017
- A aposentadoria subiu de R$ 4.453, 84 para R$ 5.778 neste ano
- O valor dos atrasados é de R$ 106 mil
Exemplo 4:
- O segurado pediu a aposentadoria por tempo de contribuição em 2009
- O valor foi de R$ 1.352,81 na época
- Ao todo, havia 220 contribuições pelo teto durante a maior parte do tempo antes de 1994
- O benefício passou de R$ 2.944,75 para R$ 3.945,97 em 2022
- O valor dos atrasados é de R$ 105 mil.
Fonte: Folha de SP (01/12/2022)
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