Aposentados pelo INSS podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, ano do Plano Real
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após nove meses de discussão, julgaram que procede a ação chamada de “revisão da vida toda”. Isso significa que os aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real.
O INSS questionou, com o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.
Veja, ponto a ponto, como funcionava e como vai funcionar:
- As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.
- Todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.
- A possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, é possível ao trabalhador ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.
- Especialistas apontam que a revisão só vale a pena para quem recebia salários mais altos antes de 1994. Para aqueles que recebiam menos, a ação não é tão vantajosa; afinal, a aposentadoria que recebem atualmente é maior.
Terão direito à revisão os aposentados que:
- aposentaram-se entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- aposentaram-se antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
- tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999; e
- receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal (nov2012).
Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.
Fonte: Metrópoles (02/12/2022)
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