Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) alerta que pessoas já são alvo de assédio por quem diz que a decisão vale para todos — o que é falso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (1º), que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
A “revisão da vida toda” pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho) e pensionistas, mas também quem recebe auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Além disso, a decisão do STF é de repercussão geral. Isso significa que ela deve ser seguida por tribunais de todo o país e que processos que estavam aguardando o julgamento devem tramitar com mais celeridade.
Mas o acórdão do julgamento ainda não foi nem publicado — o que significa que a decisão ainda não está valendo —, e muitas pessoas já estão sendo assediadas por quem diz que a decisão vale para todos. Mas isso não é verdade.
Para poder refazer o cálculo da sua aposentadoria ou pensão, é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter contribuído para a Previdência antes do Plano Real e ter se aposentado nos últimos 10 anos, entre outras exigências (veja mais abaixo).
Orientações contra golpes
Devido às tentativas de assédio, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) divulgou orientações contra essas tentativas de golpes e reforçou que o direito da “revisão da vida toda” não é válido para todos os segurados. O que é preciso fazer:
- Ir pessoalmente no escritório de advocacia;
- Pesquisar sobre a idoneidade dos profissionais;
- Não passar os dados do beneficiário por telefone;
- Fazer os cálculos com um profissional especializado e conferir o valor a ser revisado;
A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios, então o segurado precisa entrar com uma ação na Justiça. O IBDP destaca que a “revisão da vida toda” deve ser calculada pelo beneficiário antes da ação, até porque a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode não ser benéfica ao segurado do INSS.
“Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’ — ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP. É o mesmo conselho de Priscila Demetro, do escritório Demetro e Machado Advocacia.
Quem pode pedir a revisão?
Demetro afirma que a “revisão da vida toda” é vantajosa para muitos aposentados e pensionistas, mas “em alguns casos pode trazer prejuízos com a redução do salário”. “É fundamental a elaboração de cálculos para verificar se a revisão aumenta ou não o seu salário”.
“Antes de tudo, é essencial que seja realizado o cálculo por um advogado especialista em revisão de benefícios do INSS”, afirma a advogada. O segurado só deve protocolar um processo na Justiça Federal caso a revisão seja obviamente vantajosa.
Além disso, para o beneficiário pedir a “revisão da vida toda”, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
- Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
- Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
- Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
Caso o segurado do INSS preencha todos esses pré-requisitos, poderá usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular o seu benefício. “A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994”, afirma Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia.
Para quem vale a revisão?
O IBDP destaca também perfis de segurados que têm mais chances de serem beneficiados pela revisão:
- Que tenha recebido sempre no teto do regime geral da Previdência;
- Que teve a vida laboral/contributiva “invertida” (com salários melhores no início da carreira);
- Quem teve melhores salários anteriores a julho de 1994.
A boa notícia é que, se a “revisão da vida toda” for mais vantajosa, o aposentado ou pensionista não só vai passar a receber o benefício maior como também pode receber a diferença dos últimos 5 anos.
“Com a inclusão de todos os salários da vida de trabalho, os aposentados e pensionistas podem duplicar ou triplicar o salário e ainda podem receber as diferenças salariais dos últimos 5 anos”, afirma Wilton Demetro, do mesmo escritório de Priscila.
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Fonte: InfoMoney e SINTPq (06/12/2022)
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