segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

TIC: Devido aos Bens Reversíveis envolvidos, Anatel cobra detalhes contratuais do acordo da Highline com a Oi

     

Agência iniciou análise de gestão de risco da concessão por considerar grande a quantidade de ativos reversíveis envolvidos no negócio

A área técnica da Anatel avisou que fará uma análise detalhada da operação de venda de torres fixas da Oi para a Highline. O negócio, de até R$ 1,69 bilhão, foi cerrado em agosto. O entendimento dos técnicos da agência é que são muitos ativos em jogo, por isso está sendo feito um estudo de gestão de risco à continuidade da concessão de telefonia fixa.

“O acordo ainda está em avaliação [na Superintendência de Controle de Obrigações] porque de fato envolve ativos essenciais. E uma quantidade de ativos muito grande. Então a análise de gestão de risco da continuidade deve terminar só ano que vem. Já temos linha de entendimento bem formada, mas existem detalhes contratuais sobre os quais queremos mais informação”, afirmou ao Tele.Síntese Gustavo Santana Borges, superintendente da Anatel.

Segundo ele, a linha conceitual adotada é de que o negócio não pode ser comparado a acordos de venda de imóveis autorizados à Oi no passado, pois estes foram pontuais. “Uma coisa é considerar a venda de um edifício, que pode ser substituído. Mas para 8 mil torres não existe substituição imediata que garanta a continuidade dos serviços”, observou.

A venda das torres fixas pela Oi à Highline é um negócio pautado por prazos. A Oi receberá de R$ 1 bilhão a R$ 1,69 bilhão pelo negócio, em duas etapas. O R$ 1 bilhão de entrada será pago com a aprovação do acordo pelos reguladores e confirmação da aquisição pela compradora.

Após 2025, as empresas entram em contrato do tipo “take or pay”, com validade de 15 anos, que pode atingir valor de até R$ 609 milhões, a depender da quantidade de torres que permanecerão no contrato.

Isso porque as torres adquiridas são bens reversíveis de telefonia fixa da Oi, e o contrato de concessão com a Anatel termina em 2025. O número de torres que permanecem com a tele ao fim da concessão, em caso de não adaptação da outorga pela empresa, depende da análise da Anatel.

Fonte: TeleSíntese (01/12/2022)

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