PL permitirá participante optar pelo regime de tributação só quando receber 1º benefício
O Projeto de Lei 5503/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que permite a participantes e assistidos de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação no momento da concessão do benefício ou do primeiro resgate dos valores, irá à sanção presidencial após ter cumprido as cinco sessões regulamentares na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sem receber nenhuma emenda.
Aprovado de forma terminativa na CCJC em 25 de outubro, o PL precisava cumprir o rito de cinco sessões regulamentares para permitir o eventual oferecimento de emendas por parte de parlamentares. Como essas não vieram, o texto saído da CCJ passará por uma redação final e seguirá diretamente para sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva.
O PL do senador Paim vem mudar o momento no qual o participante opta pelo regime de tributação progressivo ou o regressivo, que atualmente deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano, não podendo ser alterado posteriormente.
Com a entrada em vigor da nova lei, que transfere o momento da opção para o início da aposentadoria, não apenas os novos participantes serão beneficiados mas também os atuais, que poderão rever o regime de tributação definido no passado.
No regime progressivo, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF) e incide diretamente sobre os valores recebidos mensalmente pelo aposentado. Já no regime regressivo, as alíquotas são decrescentes de acordo com os prazos em que os recursos permanecem no plano. Para recursos acumulados por até dois anos a alíquota é de 35%; entre dois e quatro anos é de 30%; entre quatro e seis anos é de 25%; entre seis e oito anos é de 20%; entre oito e dez anos é de 15%; e acima de dez anos é de 10%.
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