quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

ÚLTIMA HORA / Revisão Aposentadoria INSS: STF decide a favor da "Revisão da Vida Toda" no INSS, que pode aumentar valor de parte das aposentadorias

 


Novo julgamento no plenário físico confirmou placar que já havia sido estabelecido no plenário virtual, em março

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que é constitucional a chamada "revisão da vida toda". A partir desse mecanismo, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.

Em março, o caso estava sendo analisado pelo plenário virtual da Corte quando o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Na ocasião, o placar já estava definido de maneira favorável aos pensionistas, também por seis votos a cinco.

A retomada do julgamento ocorreu nesta quarta-feira, quando as partes interessadas leram os seus argumentos. Nesta quinta-feira, os ministros repetiram os argumentos que já haviam debatido no plenário virtual. Quando o caso começou a ser julgado, ainda em 2021, o hoje ministro aposentado Marco Aurélio Mello já havia dado seu voto a favor da "revisão da vida toda".

Além de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram da mesma forma os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber -- que agora, na presidência do STF, deu o voto de desempate. Os cinco ministros contrários à "revisão da vida toda" foram Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

— Com o maior respeito, mais convicção ainda tendo, no sentido do acerto, à luz da constituição, em que a prevalência da regra de transição, no caso concreto, importou em maior prejuízo [ao beneficiário] — disse Rosa, ao confirmar o seu voto e desempatar o julgamento.

A 'revisão da vida toda'

Uma lei de 1999 trouxe novas regras para a aposentadoria e introduziu uma regra de transição que usava o marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para combater a hiperinflação. Quem começou a contribuir com a previdência depois disso não é afetado pela decisão do STF.

Isso não quer dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão beneficiados com a "revisão da vida toda". Dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Nessa situação, continua sendo aplicada a regra mais favorável ao trabalhador.

A decisão do STF foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país.

Quando o caso foi julgado em março, pelo plenário virtual, a decisão favorável aos trabalhadores ao permitir o recálculo do valor da aposentadoria foi classificada por técnicos do governo como um "desastre para as contas públicas". Segundo estimativas feitas naquela época, o impacto para a Previdência será de ao menos R$ 46 bilhões até 2029, considerando revisões e concessões.

Advogado especialista em direito previdenciário, João Badari Neto representou o Instituto de Direitos Previdenciários perante o STF e afirmou que a decisão da Corte respeita o princípio da segurança jurídica.

— A revisão da vida toda vai de acordo com o princípio da segurança jurídica, onde jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável do que uma regra permanente. O Supremo, com essa decisão, cumpriu a vontade do legislador, não inovou, não legislou, não criou uma regra nova, nada. E dá uma segurança jurídica para suas próprias decisões — disse ao GLOBO.

Para Renata Severo, especialista em direito previdenciário, o julgamento não trouxe nenhum novo argumento e, por causa disso, os ministros mantiveram os votos já proferidos antes do pedido de destaque solicitado por Nunes Marques. Ela lembra que, a partir de agora, os aposentados que estão dentro do prazo de 10 anos para rever o cálculo precisam juntar os documentos necessários para simular o valor com a aprovação da nova tese.

— Nem todo aposentado será beneficiado com a revisão da vida toda. É necessário fazer os cálculos para saber se o benefício será ou não vantajoso para aqueles que contribuíram com a previdência no período anterior a julho de 1994. Caso haja aumento na aposentadoria, o aposentado pode entrar com a ação, desde que ainda esteja dentro do prazo de 10 anos para discutir judicialmente a revisão. Como a decadência do direito à revisão encerra após 10 anos desde o primeiro pagamento da aposentadoria, é importante ficar atento — explica.

Especialistas apontam que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.

Para obter a revisão, os aposentados precisam entrar com ação na Justiça, depois de avaliar se vale a pena requerer o recálculo.

Fonte: O Globo e g1 (01/12/2022)

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